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PORTARIA Nº 104/2023/SMS

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 393/2023/CTTI/SMS/2023 e MVP Nº 00.105.407/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, dos contratos abaixo:

AHGORA SISTEMAS S/A - CONTRATO N° 029/2023

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Alisson Pereira da Cunha

CPF: 037.917.231-38

Matricula:  4916474

Telefone: (65) 99924-7158

E-mail: alissonp.apc@gmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Eduardo Augusto silva oliveira

CPF: 039.232.641-20

Matricula: 4912772

Telefone: (65) 99330-2133

Email: eduardoaugustomais@gmail.com

SOCIEDADE BENEF. ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EISTEIN - CONTRATO N° 011/2023

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Eduardo Augusto silva oliveira

CPF: 039.232.641-20

Matricula: 4912772

Telefone: (65) 99330-2133

Email: eduardoaugustomais@gmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Alisson Pereira da Cunha

CPF: 037.917.231-38

Matricula:  4916474

Telefone: (65) 99924-7158

E-mail: alissonp.apc@gmail.com

F. ROCHA & CIA LTDA - CONTRATO N° 338/2022

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Flavia Poliane Pereira da Costa

CPF: 027.628.611-10

Matricula: 4913740

Telefone: (65) 99667-4181

Email: flaviacosta2602@gmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Larissa Dádida de Lima

CPF: 044.279.461-43

Matricula:  4915878

Telefone: (65) 99988-7171

E-mail: larissadadida@gmail.com

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC