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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

COMAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 09.599.664/0001-93, Processo nº 3520/2023, Município Nova Bandeirantes/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 9°51’44.97”S e Long. 57°48'31.11"W; Vazão máxima de bombeamento 1,05 m³/h por um período de 9,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,85 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-3. Validade do cadastro: 11/12/2028 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, CNPJ: 03.204.187/0001-33, Processo nº 2968/2023, Município Porto dos Gaúchos/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°33’58.04”S e Long. 57°22'5.46"W; Vazão máxima de bombeamento 3,9 m³/h por um período de 2,56 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 12/12/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.