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ATO ADMINISTRATIVO N.º 185/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.00712, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 278/2021/MTPREV, de 23.06.2021, publicado no Diário Oficial em 24.06.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, Sr. Walter Geraldo Secolo, RG nº 02637669 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...,e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24, §§ 1º e 2º, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 123398/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15.03.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Walter Geraldo Secolo, RG nº 02637669 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Dinalva Brito Secolo...”.

LEIA-SE:

“...e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1043891-16.2021.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT e fundamentado pelo artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, e os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como os artigos 23, artigo 24, §§ 1º e 2º, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, juntamente com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014 e tendo em vista o que consta nos Processos nº 123398/2021 e 2022.0.00712, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15.03.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Walter Geraldo Secolo, RG nº 02637669 SSP/MT, e a partir de 04.2022, em caráter temporário, aos menores Ezequiel Silva de Oliveira, RG nº 3505288-0 SESP/MT e Izabelly Cristina de Oliveira, RG nº 3505287-2 - SESP/MT, representados legalmente pelo pensionista vitalício supracitado, rateando da seguinte forma: 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Dinalva Brito Secolo...”.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.