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NOTIFICAÇÃO N° 015/2023/GCONT/SEDEC

Para dar cumprimento às determinações contidas na Lei n° 8.666/93, fica a empresa Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 01.898.295/0001-28,  representada pelo José Mura Junior,  NOTIFICADA, da DECISÃO embasada na Manifestação Técnica n° 01103/2023/UAS/SEDEC (manifestação prévia nº 032/2023) e parecer jurídico n° 2.269/SGAC/PGE/2023, constante no processo nº SEDEC-PRO-2023/00765, quanto a APLICAÇÃO DE  MULTAS, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e RESCISÃO, conforme abaixo:

SANÇÕES APLICADAS

1 - Rescisão unilateral do contrato n° 013/2014/SEDEC, com base no artigo 78, inciso I e III c/c art. 79 inciso I, ambos da Lei n° 8.666/93 e Cláusula XI do instrumento contratual. Assim, fica rescindido de pleno direito o contrato supra citado, conforme decisão do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA, que segue anexo.

2 - Aplicação de sanção de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor atualizado do contrato, por dia de atraso no cronograma físico-financeiro, conforme Cláusula Décima do Contrato nº 013/2014/SEDEC, item 10.1, “b” c/c item 10.2 “b”,  e art. 87 da Lei n° 8.666/93:

- Valor do contrato: R$ 8.155.610,03 (oito milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e três centavos).

- Multa diária: 0,01% (um centésimo) do valor Contrato, por dia de atraso na execução contratual;

- Valor da multa diária: R$ 815,56 (oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) por dia de atraso da conclusão dos serviços.

- Dias de atraso do cronograma: 341 (trezentos e quarenta e um) dias, conforme informado pelos fiscais do contrato no despacho constante às fls. 306 a 309 deste processo.

- Valor da multa: R$ 278.105,96 (duzentos e setenta e oito mil, cento e cinco reais e noventa e seis centavos).

3 - Aplicação de sanção de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega da garantia do Contrato n° 013/2014/SEDEC, conforme Cláusula Décima, item 10.1, “b” c/c item 10.2 “b”,  e art. 87 da Lei n° 8.666/93:

- Valor do contrato: R$ 8.155.610,03 (oito milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e três centavos).

- Multa diária: 0,01% (um centésimo) do valor Contrato, por dia de atraso na execução contratual;

- Valor da multa diária: R$ 815,56 (oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) por dia de atraso na entrega da garantia contratual.

- Dias de atraso do cronograma: 333 (trezentos e trinta e três) dias de atraso na entrega da garantia contratual.

- Valor da multa: R$ 271.581,48 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).

Valor total das multas: R$ 549.687,44 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

4 - Pelo descumprimento as Claúsulas contratuais ao norte citadas e com base no artigo 78, inc I da Lei 8.666/93, e claúsula Décima, item 10.1, “d”, do Contrato nº 013/2014/SEDEC, será aplicada a penalidade de :

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

As multas deverão ser recolhidas por meio de pagamento via DAR - Documento de Arrecadação, somando o valor de R$ 549.687,44 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 27/12/2023, conforme DAR anexo. A cópia do comprovante de recolhimento do valor das multas deverão ser enviadas para o endereço eletrônico da Contratante indicado abaixo, com indicação dos dados do processo correspondente, dentro do prazo estipulado;

Caso não seja efetuado o pagamento voluntário das multas, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.

Fica também franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.

Informo ainda que o Secretário em exercício, homologou a nota técnica n. 007/2023/GCONT/SEDEC, datada de 12/12/2023, que tem como objetivo a atualização dos valores das multas aplicadas à emprea Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria LTDA, decisão constante às fls. 298 a 301 deste autos.

As sanções aplicadas serão comunicadas ao Cadastro Geral dos Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva empresa sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.

Informamos ainda que, de acordo com o Artigo 109 c/c 87, §2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, essa empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação do recurso administrativo.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico protocolo@sedec.mt.gov.br.

Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2023.

Paulo dos Santos Leite

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Em substituição - Portaria n° 179 de 28/11/2023)