Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 212/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 176768/2019 e no Processo Digital n.º 2021.0.03147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 249/2019/MTPREV, de 18.07.2019, publicado no Diário Oficial de 19.07.2019, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício, a Sra. Vanda Maria da Silva Faria Almeida, e temporária em favor do filho maior inválido, Sr. Moises Faria de Almeida, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, § 1°, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, bem como as disposições do art. 27, da Lei Federal nº. 31, de 11.10.1977 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 176768/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.03.2019, em caráter vitalício, a Sra. Vanda Maria da Silva Faria Almeida, RG n.º 22564811-31/SSP-BA, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Durval de Almeida, ocorrido em 28.03.2019, ...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, bem como as disposições do art. 27, da Lei Federal nº. 31, de 11.10.1977 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 176768/2019 e no Processo Digital n.º 2021.0.03147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.03.2019, em caráter vitalício, a Sra. Vanda Maria da Silva Faria Almeida, RG n.º 22564811-31/SSP-BA, e em caráter temporário, com efeitos financeiros a contar de 01.10.2021, ao filho maior inválido, Sr. Moises Faria de Almeida, RG n.º 1999736-1 SEJUSP/MT e CPF nº 034.768.861-66, representado legalmente pelo seu curador, Sr. Levi Faria de Almeida, RG nº 09506551 SESP/MT e CPF nº 076.129.927-01, e como a Sra. Vanda Maria da Silva Faria Almeida faleceu antes da habilitação do segundo pensionista, não haverá o rateio, o Sr. Moises Faria de Almeida receberá 100% (cem por cento - temporária- enquanto durar a invalidez), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Durval de Almeida, CPF nº 650.455.997-04, matricula funcional nº 10213, ocorrido em 28.03.2019, ...”

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2022.