Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 82/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991,c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.03084, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28/04/2021, em caráter temporário, à Sra. Mirian de Oliveira, RG n.º 2993979-8 SESP/MT, e, em caráter temporário ao menor Paulo Vicente da Silva Junior, RG n.º 2993972-0 SESP/MT, e, em caráter temporário à menor Anne Camilly Vicente Oliveira, RG n.º 2993977-1SESP/MT, ambos representados legalmente por sua genitora acima qualificada, rateando o benefício na proporção de 33,33% para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Paulo Vicente da Silva, ocorrido em 28/04/2021, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2022.