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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00721 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5896

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

17.000.000,00

TOTAL

17.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5896

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

305

526

2511

Ampliação de serviços de análise laboratorial de referência estadual para a vigilância em saúde (LACEN/MT)

0600

S

Anulação

3390

2.600.0000

7.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Análise laboratorial realizada (Unidade)

10,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Anulação

3390

2.600.0000

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

730.000,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.600.0000

17.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimento ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade autorizado (Unidade)

660.000,00

TOTAL DO PROCESSO

17.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).