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ATO ADMINISTRATIVO N.º 492/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 172/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.09.2022, em caráter temporário, as filhas, SOPHIA FAGUNDES INDIO, portadora da cédula de identidade n.º 34****0-2 SESP/MT e CPF n.º 082.***.***-64, até a data de 11.03.2034 e LAVINIA FAGUNDES INDIO, portadora da cédula de identidade n.º 34****1-0 SESP/MT e CPF n.º 082.***.***-21, até a data de 17.01.2038, ambas devidamente representadas por seu genitor, Sr. RONYE STEFFAN ROSA INDIO, RG PMMT n.º 885.045, CPF n.º 000.***.***-69, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiária, em razão do falecimento da ex-militar estadual, Sra. STEFANIA MARTINS FAGUNDES, matrícula funcional n.º 231173, RG n.º 19661703 SSP/MT e CPF n.º 039.903.091-37, ocorrido em 07.09.2022, estando à época do seu falecimento no serviço ativo na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrada no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)