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PORTARIA Nº 110/2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2022/02580.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito onde funciona a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Vera/MT não está sendo utilizado pelo Poder Público Estadual, inexistindo projeto específico para sua utilização e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e,

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel objeto da matrícula nº. 860, livro nº. 2, folha 01F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vera/MT, abaixo descrito:

I - IMÓVEL: Quadra nº. 127-R (Cento e Vinte e Sete/R), com área de 8.281,00 m² (oito mil duzentos e oitenta e um metros quadrados), situado no Loteamento denominado “CIDADE VERA”, no município de Vera, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte - Com a Avenida Porto Rico, medindo 91,00 metros; Leste - Com a Avenida Nicarágua, medindo 91,00 metros; Sul - Com a Rua Assunção, medindo 91,00 metros; e Oeste com a Rua Guatemala, 91,00 metros.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

(assinada digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão