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PORTARIA Nº 109/2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2021/01446, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - Imóvel com área de 1.548,38 m², e área construída de 198,00 m², fração de área remanescente da matrícula nº 2.114, Livro nº 02, folha n° 01, junto ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Guiratinga/MT, localizado na Av. Paraná, s/nº, Zona 02, Quadra 46, Lote 122, município de Guiratinga/MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão