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PORTARIA Nº 514/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 098/2023/SINFRA, firmado com a empresa  OESTE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução  da obra de  implantação  epavimentação da rodovia  MT-473,  trecho:  Entr.  BR-174  -  Entr.  MT-358;  subtrecho:  km  245 - km 257, com extensão de 12,04  km,  no  município  de  Nova  Lacerda, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/11452.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.º VENESIANO DE BRITO ALMEIDA - Matrícula n° 305630, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054 (Substituto 1) e o Eng.º  ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª  SARA ALMEIDA RONDON (COORDENADORA SUEF III), Eng.ª ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA -SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá,  11 de dezembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)