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ERRATA DA PORTARIA Nº 807/2023/GBSES PUBLICADA EM 10/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.621 PÁGINAS Nº 59-60

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 807/2023/GBSES, publicada em 10/11/2023, no Diário Oficial nº 28.621, páginas nº 59 e 60 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 150/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 14/01/2024

FORNECEDOR: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR 

Lucinéia da Silva Oliveira - Matricula: 10682

PARA: : Wuber Jefersson de Souza Soares -

Matrícula: 96051

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 150/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 19/09/2024

FORNECEDOR: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

Lucinéia da Silva Oliveira - Matricula: 10682

PARA: : Wuber Jefersson de Souza Soares -

Matrícula: 96051

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 827/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)