PORTARIA Nº 081/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2021;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 168/2021/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 30/06/2021, pg. 24 e alterada pela Portaria nº 023/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 23/02/2022, pg. 39, alterada pela Portaria n° 075/2022/GAB/SESP, pulicada no D.O.E. 26/04/2022 para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2021.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/05/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.
ORIGINAL ASSINADO
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
SESP/MT