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PORTARIA CONJUNTA Nº 075/2023/SEPLAG/SESP

Dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviço em jornada extraordinária, no âmbito do Sistema Penitenciário, a ser realizada pelos policiais penais lotados nas unidades penais e/ou unidades administrativas que desenvolvem e/ou participem das atividades de reintegração social através do trabalho na construção de unidades escolares, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 586, de 16 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010 que reestrutura a carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 586, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta a prestação de serviço em jornada extraordinária ao policial penal no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para disponibilização de policiais penais na prestação de serviço em jornada extraordinária,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica regulamentada a prestação de serviço em jornada extraordinária, no âmbito do Sistema Penitenciário,  a ser realizada pelos policiais penais lotados nas unidades penais e/ou unidades administrativas que desenvolvem e/ou participem das atividades de reintegração social através do trabalho na construção de unidades escolares.

Parágrafo único O período de duração da prestação de serviço em jornada extraordinária está condicionado ao tempo necessário à execução das atividades de construção das unidades escolares.

Art. 2º A convocação para jornada extraordinária se dará nos termos do anexo único desta Portaria, exclusivamente por ordem de serviço expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, podendo ser delegada à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.

Parágrafo único As unidades penais e administrativas eleitas a prestarem o serviço em jornada extraordinária, número de turnos de trabalho e quantidade de horas em jornada extraordinária, objeto da convocação que trata o caput, deverá observar:

I - a relação dos policiais penais que demonstrarem interesse na prestação deste serviço, bem como o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 586/2023;

II - disponibilidade de dotação orçamentária;

III - demais aspectos relacionados com a obra.

Art. 3º O policial penal convocado para prestar serviço em jornada extraordinária na construção de unidades escolares irá exercer suas atividades finalísticas em turnos de trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias cada.

Parágrafo único Nas unidades escolares em construção poderá ser adotado até 03 (três) turnos de trabalho.

Art. 4º  Para fins de recebimento da jornada extraordinária prestada, o policial penal deverá cumprir integralmente o horário previsto na sua convocação, não podendo abandonar o posto de trabalho, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.

Art. 5º O controle do saldo de dotação orçamentária disponível a ser destinado à prestação de serviço em jornada extraordinária será feito pela Unidade de Integração da Política Penitenciária da SAAP/SESP.

Parágrafo único A prestação de serviço em jornada extraordinária deverá respeitar o saldo de dotação orçamentária disponível para a demanda, estando a carga horária de trabalho total limitada a este saldo.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciar a dotação orçamentária para o pagamento da jornada extraordinária prestada.

Art. 7º Sem prejuízo ao disposto nesta Portaria Conjunta, a Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá expedir instruções complementares em relação aos procedimentos da prestação de serviço em jornada extraordinária.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

CEL PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

Convocação para Prestação de Serviço de Jornada Extraordinária

Atividade

Local

Quantidade de Turnos

Quantidade de Policiais Penais por turno

Quantidade total de Policiais Penais

Carga horária diária máxima por Policial Penal

segurança no Projeto de Construção de Unidades Escolares

unidade escolar do bairro CPA

03

03

09

8h

unidade escolar do bairro Dr.Fábio

03

03

09

8h

unidades escolares do bairro Pedra 90

03

03

09

8h

unidade escolar do bairro Parque Sabiá

03

03

09

8h