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PORTARIA Nº 105/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 11.109/2020, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Estadual nº 194/2015 e modificações   posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsáveis pelo recebimento de documentos e parecer acerca da classificação dos candidatos inscritos no  chamamento público para habilitação e credenciamento de leiloeiro público oficial.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Credenciamento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Dayana Cristina Morais Cardozo, matrícula nº 273822

II - Marcelo Souza Fernandes, matrícula nº 200412

III - Marden Botelho Ferreira da Silva, matrícula nº 52736

IV - Lara Cristina Estevam Rodrigues, matrícula nº 273921

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento da presidente, fica desde logo autorizada a substituição pelo segundo nomeado da relação.

Art. 2º São competências da Comissão Especial de Credenciamento:

I - Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento;

II - Receber as solicitações para o Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial, procedendo a análise da documentação apresentada pelos requerentes, conforme exigências editalícias;

III - Julgar os requerimentos para o Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial no que se refere aos critérios estabelecidos em Edital.

IV - Promover diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe consulta técnica especializada para assistência na decisão;

V - Declarar habilitação, ou não, dos candidatos;

VI - Analisar e julgar os recursos quanto à habilitação dos candidatos;

VII - Propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento;

VIII - Propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

IX - Informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

X - Promover o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento visando à homologação pela autoridade competente.

XI - Promover e presidir sessão pública para o sorteio de classificação, no caso de pluralidade de habilitadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão