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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS DO QUADRO DE

PROFISSIONAIS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

EDITAL N. º 01/2023 - UNEMAT, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelos Decretos Estaduais n.º 2.030, de 06 de julho de 2009 e n.º 2.717, de 03 de agosto de 2010, bem como da Lei Complementar Estadual n.º 321, de 30 de junho de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Agente Universitário (Especialidades: Editor de Imagens, Técnico Administrativo do Ensino Superior, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico em Segurança do Trabalho) e Técnico Universitário (Especialidades: Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Social, Contador, Museólogo, Psicólogo, Publicitário e Químico) da Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público UNEMAT-2023.1 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio.

1.2 - O Concurso Público será constituído de avaliação da qualificação técnica de candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como Avaliação de Títulos para todos os cargos/especialidades, de caráter classificatório, exceto para o cargo de Agente Universitário - Especialidade: Técnico Administrativo do Ensino Superior.

1.3 - As Provas Objetivas, a avaliação da equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, serão realizados nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra, todas no estado de Mato Grosso/MT.

1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetivas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas objetivas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas.

1.4 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso - MT.

1.5 - O cronograma de realização do Concurso Público consta do Anexo IV deste Edital.

1.6 - Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 4/1990, e suas alterações, e à Lei Complementar Estadual nº 112, de 01 de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

2 - DOS CARGOS, DAS ESPECIALIDADES, DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME JURÍDICO, DO ENQUADRAMENTO INICIAL

2.1 - Os cargos, com as respectivas especialidades, as vagas, o cadastro reserva, o lotacionograma, os requisitos, os exemplos de atribuições, a carga horária, o enquadramento inicial e a remuneração, encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital.

2.2 - Os Profissionais Técnicos da Educação Superior, ingressados em virtude deste Concurso Público, serão enquadrados na classe e nível iniciais da carreira.

2.2.1 - O enquadramento inicial nos cargos/especialidades, dar-se-á, conforme nomenclatura abaixo:

a) Técnico Universitário na Classe A-001 (habilitação em Nível Superior, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho profissional, se for o caso);

b) Agente Universitário: Técnico Administrativo do Ensino Superior na Classe AM-001 (habilitação em ensino médio sem educação profissional); e

c) Agente Universitário: Demais especialidades, quando exigir formação profissionalizante em nível médio na Classe AP-001 (habilitação em educação profissional de nível médio de acordo com a especialidade).

2.3 - As atribuições dos cargos/especialidades objeto deste Concurso Público correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Estadual n. º 321, de 30 de junho de 2008, e constam no Anexo II deste Edital.

2.4 - O regime jurídico das Carreiras é o Estatutário, regido pela Lei Complementar n. º 04 de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores, e pela Lei específica da Carreira.

3 -  DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCD)

3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Estadual nº 4.902, de 09 de outubro de 1985, que assegura às pessoas portadoras de deficiência física a inscrição e participação em Concursos Públicos, com alterações promovidas pela Lei nº 6.862, de 18 de abril de 1997.

3.1.2 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nos termos da Lei n.º 4.902, de 09 de outubro de 1985, com as alterações promovidas pela Lei n.º 6.862, de 18 de abril de 1997, e da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.1.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do parágrafo 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. º 114, de 25 de novembro de 2002.

3.1.3 - A reserva de vagas para os candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas para o cargo/especialidade/unidade de lotação for igual ou superior a 7 (sete).

3.1.4 - Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º da Lei Complementar Estadual n. º 114, de 25 de novembro de 2002, e em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), Lei estadual 11.554/2021 (Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia), Lei Ordinária Estadual nº 12.085, de 24 de abril de 2023 (Inclui a Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica),  e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como as que, por força de lei, devem ser assim consideradas.

3.1.5 - O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo/especialidade/unidade de lotação, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.1.5.1 - A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

3.1.6 - O candidato que no ato da inscrição não se declarar pessoa com deficiência, não será dessa forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 3.1.2 deste Edital.

3.1.7 - O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual n. º 114, de 25 de novembro 2002, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.7.1 - Somente utilizará a vaga reservada à pessoa com deficiência quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

3.1.8 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.8 deste Edital e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e

c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.

3.1.8.1 - Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

3.1.8.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo V deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.8.3 - O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.8.4 - A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.8.5 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.

3.1.8.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.

3.1.9 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas (horário local) do dia 04/01/2024, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.8 deste Edital.

3.1.10 - O candidato com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.10.1 - O candidato com deficiência que não enviar laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.9, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.11 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será eliminado, se confirmada tal situação, em qualquer fase neste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

3.1.12 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

3.2.1 - Os candidatos aprovados, na condição de pessoas com deficiência que alcançarem a nota mínima serão convocados, por meio Edital de Convocação, por ordem de classificação, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições dos cargos/especialidades para o qual concorre com a deficiência.

3.2.1.1 - O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, será convocado para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio, formada por cinco profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, um psicólogo e três profissionais da UNEMAT da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.

3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.

3.2.1.2.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.1.2.1.1 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:

a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;

b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 deste Edital;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;

f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.

3.2.1.2.1.2 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.2.1.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas.

3.2.1.3 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);

c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842);

d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;

e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital;

h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;

i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;

j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e

l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

3.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo/especialidade de atuação profissional ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e

f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.

3.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;

b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (Ampla Concorrência); e,

c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será   excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).

3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 16 e 17/05/2024, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência o candidato poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.

3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/unidade de lotação.

3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

3.3.1 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando o cargo/especialidade e encontram-se explicitadas no Anexo I.

3.3.2 - A reserva de vagas para os candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no cargo/especialidade/unidade de lotação for igual ou superior a 3 (três), na forma da Lei Estadual n. º 10.816, de 28 de janeiro de 2019, respeitado o cadastro de reserva e o cargo/especialidade/unidade de lotação.

3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual n. º 10.816, de 28 de janeiro de 2019.

3.3.2.1.1 - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

3.3.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.3.2.3 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

3.3.2.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.

3.3.2.5 - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS.

3.4.1 - Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no Concurso Público, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

3.4.1.1 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual n. º 10.816, de 28 de janeiro de 2019.

3.4.1.2 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.4.1.3 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.

3.4.2 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se   declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

3.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem negros participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os candidatos que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.

3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.

3.4.4.3 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 30/04/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.4.4 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

3.4.4.5 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da UNEMAT e da Fundação Cesgranrio.

3.4.4.6 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.

3.4.4.7 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

3.4.4.7.1 -  É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

3.4.4.8 - Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado.

3.4.4.9 - Os candidatos que não forem considerados negros pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.4.1.

3.4.4.10 - O candidato não enquadrado como negro pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado dessa situação em 16/05/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.4.10.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

3.4.4.10.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

3.4.4.10.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.10.1, não será possível apresentar recursos.

3.4.4.10.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

3.4.4.10.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4.4.10.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

3.4.4.10.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões.

3.4.4.11 - O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.4.4.12 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Concurso Público.

3.4.5 - O candidato que se inscrever como negro e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com cargo/especialidade/unidade de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos candidatos ao cargo/especialidade/unidade de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I.

3.4.6 - Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/unidade de lotação.

3.4.9 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO/ESPECIALIDADE

4.1 - Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo/especialidade o candidato que preencher cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ser aprovado no Concurso Público e preencher os requisitos previstos no Anexo II.

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos básicos para os cargos/especialidades;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo/especialidade, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse; e

l) cumprir as determinações deste Edital.

4.2 - Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 4.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

4.3 - No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

4.4 - Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 321, de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e Subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.

5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período das 10 horas do dia 04/12/2023 às 16 horas do dia 04/01/2024, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso - MT, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br ).

5.3.2 - O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo/especialidade/unidade de lotação e cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão expressas no subitem 1.3.

5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta) reais para os cargos Médio/Técnico; e de R$ 100,00 (cem) reais para os cargos de Nível Superior.

5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.

5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.

5.3.6 - No formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da UNEMAT, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação deste Concurso Público.

5.3.7 - No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

5.4 - INSCRIÇÕES

5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e

b) cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 04/12/2023 às 16 horas do dia 04/01/2024 (horário oficial da Capital do estado de Mato Grosso - MT), por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar o Documento de Arrecadação (DAR) que poderá ser pago nas Agências Bancárias dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Primacredi, Bancoob, ou por meio eletrônico. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

ATENÇÃO:

a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;

b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a UNEMAT não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.

5.8 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio) e na Lei Estadual nº 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral).

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que comprove quaisquer das possibilidades indicadas dos subitens 5.8.1.1, 5.8.1.2 e 5.8.1.3:

5.8.1.1 - Possibilidade 1 (doadores regulares de sangue, conforme a Lei n. º 7.713/2002): documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste Edital).

5.8.1.2 - Possibilidade 2 (desempregados ou trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, conforme a Lei n. º 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n. º 8.795/2008).

I - Candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a) para celetistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais; ou

b) cópia do último contracheque; ou

c) para servidores públicos: último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.

II - Candidatos desempregados: CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.

5.8.1.3 - Possibilidade 3 (voluntários da Justiça Eleitoral, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei n.º 11.238/2020): certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada (Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação), o turno e a data da eleição.

5.8.2 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição constante dos subitens 5.8.1.1 a 5.8.1.3, deste Edital, os candidatos deverão enviar até as 23h 59min do dia 11/12/2023 (horário oficial da Capital do estado de Mato Grosso - MT), via upload, no ato da inscrição, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis que estejam nas extensões “PDF, PNG ou JPG”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5MB.

5.8.2.1 - A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.9 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Concurso Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.8.2, no período de 04/12 a 11/12/2023.

5.10 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

5.10.1 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.10.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.10.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.11 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 19/12/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.12 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar citado no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 20/12/2023, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br ). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.13 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 28/12/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.14 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 19/12/2023 a 04/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso - MT.

5.15 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 04/01/2024 e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.

5.16 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

5.16.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 3.1.10.

5.16.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.16.1.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.

5.16.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse fim. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.16.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.16.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

5.16.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.16.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.1 e 5.16.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

5.16.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.

5.16.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

5.16.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.16.5 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.16.1, 5.16.2 e 5.16.3, não poderão dispor das mesmas.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 28/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/especialidade/unidade de lotação; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/especialidade/unidade de lotação, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 29/02 e 01/03/2024.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público UNEMAT-2023.1, no período de 04/03 a 23/05/2024.

6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.

6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - 1ª ETAPA: Para o cargo de Técnico Universitário (Nível Superior)

7.1.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 15 (quinze) questões; de Conhecimentos Gerais, com 15 (quinze) questões e de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) questões, totalizando 60 (sessenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Legislação Básica (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, também de caráter eliminatório, e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso (10 questões); Ética, Filosofia e Atualidades (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 30 (trinta) questões.

7.1.1.1 - Após a 1ª ETAPA, os candidatos serão classificados em função do total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.1.1.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos; que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Gerais; ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em Língua Portuguesa.

7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso;

e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

g) for mais idoso; e

h) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

7.1.1.4 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 7.1.1.3 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.1.1.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.1.6 - Será considerado habilitado para Análise de Títulos o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em quantidade equivalente ao triplo do número de vagas previstas (considerando-se o tipo de vaga concorrida: ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros) por cargo/especialidade/unidade de lotação, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital e respeitados os empates na última posição.

7.2 - 1ª ETAPA: Para os cargos de Agente Universitário (Nível Médio/Técnico)

7.2.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 15 (quinze) questões; de Conhecimentos Gerais, com 15 (quinze) questões e de Conhecimentos Específicos, com 25 (vinte e cinco) questões, totalizando 55 (cinquenta e cinco) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Legislação Básica (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, também de caráter eliminatório, e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso (10 questões); Ética, Filosofia e Atualidades (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 25 (vinte e cinco) questões.

7.2.1.1 Após a 1ª ETAPA, os candidatos serão classificados em função do total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.2.1.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos; que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Gerais; ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em Língua Portuguesa.

7.2.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso;

e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

g) for mais idoso; e

h) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

7.2.1.4 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 7.2.1.3 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.2.1.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.2.1.6 - Será considerado habilitado para Análise de Títulos o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em quantidade equivalente ao triplo do número de vagas previstas (considerando-se o tipo de vaga concorrida: ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros) por cargo/especialidade/unidade de lotação, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital e respeitados os empates na última posição.

7.3 - ETAPA ÚNICA: Para o cargo de Agente Universitário: Técnico Administrativo do Ensino Superior (Nível Médio)

7.3.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 15 (quinze) questões; de Conhecimentos Gerais, com 15 (quinze) questões e de Conhecimentos Específicos, com 20 (vinte) questões, totalizando 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e Matemática (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, também de caráter eliminatório, e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso (10 questões). Ética, Filosofia e Atualidades (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões.

7.3.1.1 Após a 1ª ETAPA, os candidatos serão classificados em função do total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.3.1.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos; que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Gerais; ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em Língua Portuguesa.

7.3.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de História Política e Econômica e Geografia de Mato Grosso;

e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

g) for mais idoso; e

h) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

7.3.1.4 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 7.3.1.3 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.3.1.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.3.1.6 - Os candidatos não eliminados na prova objetiva, serão classificados no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.4 - 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Para todos os cargos/especialidades (exceto para o cargo Agente Universitário - Especialidade: Técnico Administrativo do Ensino Superior)

7.4.1 - A Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, será aplicada apenas aos cargos/especialidades de Técnico Universitário e de Agente Universitário, exceto para a Especialidade Técnico Administrativo do Ensino Superior, de acordo com o disposto no subitem 1.2 deste Edital.

7.4.1.1 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida na 1ª Etapa.

7.4.2 - Serão aceitos para fins de Avaliação somente Títulos na área de formação exigida como requisito do cargo/especialidade devidamente concluídos, conforme QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.4.7, observando-se os critérios:

a) Stricto Sensu: a.1) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2)  Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b) Lato Sensu - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

7.4.3 - Os candidatos classificados na 1ª etapa desse Edital, deverão enviar os Títulos (imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso), previstos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.4.7, para análise, via upload, por meio do link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período de 08 a 10/04/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos.

7.4.3.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.

7.4.3.2 - O candidato que não enviar os documentos para a Avaliação de Títulos, conforme previsto nos subitens 7.4.3 e 7.4.3.1, receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.

7.4.4 - Será convocada para Análise de títulos a quantidade de candidatos equivalente ao triplo do número de vagas previstas (considerando-se o tipo de vaga concorrida: ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros) por cargo/especialidade/unidade de lotação, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital e respeitados os empates na última posição.

7.4.5 - Para comprovação de Títulos expedidos no exterior será aceito apenas o Diploma reconhecido por Instituição de Ensino Superior no Brasil, atendida a Legislação Nacional.

7.4.6 - Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 7.4.7 deste Edital.

7.4.7 -  Avaliação de Títulos para todos os cargos/especialidades apenas de Técnico Universitário e de Agente Universitário, de caráter classificatório, exceto para o cargo Agente Universitário - Especialidade: Técnico Administrativo do ensino Superior, será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS exposto a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

5,0

5,0

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

3,0

3,0

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/perfil a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

2,0

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

7.4.8 - Cada título descrito nas alíneas A, B e C do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado, conforme subitem 7.4.2 deste Edital.

7.4.9 - Cada título será considerado uma única vez.

7.4.9.1 - A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação que exceder a esse valor.

7.4.10 - O desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de Títulos será disponibilizado para consulta individual, a partir de 22/04/2024, na internet, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio ( www.cesgranrio.org.br) .

7.4.11 - Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.2 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

7.4.12 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.

7.4.13 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos no subitem 7.4.2, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo IPEA e pela UNEMAT, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.

7.5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

7.5.1 - Para o cargo Agente Universitário (Especialidade Técnico Administrativo Superior), a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso Público, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma:

PF = POB

Onde:

PF é a pontuação final;

POB é a pontuação obtida na Prova Objetiva.

7.5.2 - Para o cargo Técnico Universitário (todas as especialidades), para o cargo de Agente Universitário (exceto, para a Especialidade Técnico Administrativo Superior), a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso Público, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma:

PF = POB + PTI

Onde:

PF é a pontuação final;

POB é a pontuação obtida na Prova Objetiva; e

PTI é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

7.5.3 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo, conforme o quantitativo especificado no Anexo I.

7.5.4 - O candidato não enquadrado na forma do subitem 7.4.4 deste Edital não terá classificação alguma e será eliminado do concurso público.

7.5.5 - Os candidatos não eliminados no Concurso Público serão classificados por cargo/especialidade/unidade de lotação segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deste Edital.

7.5.6 - Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

1) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

2) maior pontuação na Prova Objetiva;

3) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5) maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

7.5.7 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As provas objetivas terão duração de 4 horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO III.

8.2 - A UNEMAT define os conteúdos programáticos referentes ao Concurso Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

8.4.1 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

8.5.3 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.

8.6.1 - A UNEMAT e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.6.2 - A UNEMAT e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

8.9 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.

8.10 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.11 - O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.

8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato.

8.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

8.16 - Para todos os candidatos não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.

8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos;

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);

e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;

g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;

k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;

l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal;

m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e

n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.18 - É vedado aos participantes do Concurso Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei n.º 10.826/2003.

8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.20 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas.

8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da UNEMAT, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 04 e 05/03/2024.

9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.2.2 - A UNEMAT e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 01/04/2024.

9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

9.2 - Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2024. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada.

9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 01/04/2024, na página da Fundação Cesgranrio.

9.2.3 - A banca examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

10.1 - O resultado final do Concurso de que trata este Edital, bem como a sua homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da pontuação final obtida contendo nome, número de inscrição, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros) e divulgada na forma prevista no subitem 10.2 deste Edital.

10.2 - O candidato aprovado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I, obedecendo à estrita ordem de classificação, será nomeado por meio de Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

10.3 - A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo/especialidade, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste Ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

10.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

10.5 - O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

10.6 - A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.7 - A lotação do Técnico Universitário e do Agente Universitário, será na unidade de lotação da UNEMAT, para o qual concorreu.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

11.2 - O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

11.3 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2(dois) anos, contado a partir da data de homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, se houver conveniência para a Administração.

11.5 - Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a homologação do resultado final, deverão ser obtidas na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio do e-mail: concursounemat2023@unemat.br.

11.5.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.6 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas Objetivas desse Concurso Público.

11.7 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

11.8 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins de diversos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNEMAT e a Fundação Cesgranrio, no que tange à realização deste Concurso Público.

11.10 - A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

(ORIGINAL ASSINADO NO PROCESSO)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO DE MATO GROSSO

(ORIGINAL ASSINADO NO PROCESSO)

Vera Lucia Da Rocha Maquêa

REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

(ORIGINAL ASSINADO NO PROCESSO)

Miguel Castilho Junior

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Portaria Conjunta nº 057/2023/SEPLAG/UNEMAT

ANEXO I - QUADRO DE UNIDADES DE LOTAÇÃO/CARGOS/ ESPECIALIDADES E CADASTRO RESERVA

1 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: SEDE ADMINISTRATIVA (CÁCERES)

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Técnico Universitário - Nível Superior

Administrador

1

*

*

1

Advogado

1

*

*

1

Analista de Sistemas

1

*

*

1

Assistente Social

1

*

*

1

Contador

1

*

*

1

Museólogo

1

*

*

1

Psicólogo

2

*

*

2

Publicitário

1

*

*

1

Químico

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Editor de Imagens

1

*

*

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

10

3

1

14

2 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Técnico em Informática

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

3

1

*

4

3 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE ALTO ARAGUAIA

CARGO

ESPECIALIDADE

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

2

1

*

3

4 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE BARRA DO BUGRES

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

12

3

2

17

5 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE CÁCERES

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Técnico em Enfermagem

1

1

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

9

2

1

12

6 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE COLÍDER

CARGO

ESPECIALIDADE

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

2

*

*

2

7 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE DIAMANTINO

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Técnico em Enfermagem

2

*

*

2

Técnico em Informática

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

9

3

1

13

8 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE JUARA

CARGO

ESPECIALIDADE

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

2

1

*

3

9 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE LUCIARA

CARGO

ESPECIALIDADE

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

4

1

*

5

10 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE NOVA MUTUM

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Técnico em Informática

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

5

1

1

7

12 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE NOVA XAVANTINA

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

4

1

*

5

13 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE PONTES E LACERDA

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

2

*

*

2

Técnico em Agropecuária

1

*

*

1

Técnico em Informática

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

2

1

*

3

14 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE SINOP

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

12

3

2

17

15 - UNIDADE DE LOTAÇÃO: CAMPUS DE TANGARÁ DA SERRA

CARGO

ESPECIALIDADES

CADASTRO

AC

CN

PCD

TOTAL

Agente Universitário - Nível Médio/Técnico

Técnico em Laboratório

1

*

*

1

Técnico em Enfermagem

1

*

*

1

Agente Universitário - Nível Médio

Técnico Administrativo do Ensino Superior

3

1

*

4

AC = Ampla Concorrência PcD = Pessoa com Deficiência CN = Candidato Negro

*não haverá reserva de vaga para PCD ou para candidatos negros para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

ANEXO II- CARGO, DESCRITIVO DO CARGO, REMUNERAÇÃO, ESPECIALIDADES, ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE

1 - CARGO: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - NÍVEL SUPERIOR

DESCRITIVO DO CARGO: caracterizado por atribuições inerentes às atividades de ensino, pesquisa, extensão, planejamento, organização, execução e avaliação das tarefas necessárias à administração do ensino superior que exijam formação de nível superior, compreendendo também o exercício de direção, assessoramento, chefia, cargos eletivos, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades, além de outras previstas na legislação vigente.

Enquadramento Inicial: A-001.

Salário inicial: R$ 7.241,49 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas relativas aos diversos setores administrativos; elaborar e manter atualizados estudos de racionalização das rotinas operacionais; executar outras tarefas da mesma natureza e de igual nível de complexidade; desenvolver estudos que visem promover a eficiência organizacional; colaborar na confecção do PPA e da proposta orçamentária; participar em conjunto com a área técnica na racionalização dos projetos de pesquisa e de extensão; acompanhar a evolução administrativa no cumprimento das diretrizes legais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições conforme a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma de graduação em curso superior de Administração devidamente reconhecido pelo MEC mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Administrador.

ESPECIALIDADE: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: elaborar peças jurídicas, representando em juízo ou fora dele a Instituição nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, apresentando recursos nas instâncias, comparecendo em audiência ou outros atos para defender direitos ou interesses; retirar processos judiciais dos cartórios; prestar assessoria e consultoria jurídicas; realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação de parecer; assessorar no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Instituição; fornecer subsídios e elementos que possibilitem a defesa da Instituição em juízo, bem como na defesa dos atos inerente à gestão administrativa; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições conforme a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

OBS: O servidor selecionado para o cargo, será lotado na Sede Administrativa da Unemat, sendo vedada sua lotação em outra unidade, com exceção das movimentações que sejam de interesse institucional, por tempo determinado.

ESCOLARIDADE EXIGIDA:  diploma de graduação em curso superior de Direito devidamente reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação; mais inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB como Advogado.

ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar levantamento de dados junto ao usuário, identificar necessidades de sistemas, dimensionar e definir suas características, analisar viabilidade técnica e de custo/benefício; elaborar projetos, definindo recursos e alternativas técnicas; desenvolver sistemas de diversas complexidades, definindo bases e fluxos de dados, e codificando programas; elaborar e atualizar documentação de sistemas; atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas implantados; definir e propor alternativas técnicas de funcionamento para otimização do processamento de dados; elaborar diagrama de “E/R” e de contexto, integrado com dicionário de dados; participar e opinar nas decisões a serem tomadas, com proposta de serviços que envolvam cronograma de desenvolvimento e implantação de novos sistemas, custos de processamento, e alternativas de preços; avaliar ferramentas de desenvolvimento de sistemas existentes no mercado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em curso superior de Computação ou de Sistema de Informação ou Diploma de graduação em curso superior Tecnólogo na área de Informática, acompanhado de certificado de pós-graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas) em Engenharia de Software ou em Análise de Sistemas, ou ainda, acompanhado de Diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de informática, reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.

ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar a elaboração e do desenvolvimento de programas e projetos que envolvam a comunidade acadêmica; elaborar, coordenar executar e avaliar políticas sociais; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em curso superior de Serviço Social devidamente reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação; mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Assistente Social.

ESPECIALIDADE: CONTADOR

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Subsidiar a área de planejamento com dados financeiros / contábeis; auxiliar na execução e controle financeiro e patrimonial; analisar e registrar a documentação e contratos que envolvam assuntos financeiros, administrativos e econômicos; realizar os controles contábeis, balancetes, balanços e demonstrações contábeis com relação ao funcionamento da administração pública; elaborar e executar o controle de custos dos projetos e da manutenção geral; gerenciar o orçamento aprovado e propor as alterações para adequá-lo às reais necessidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições conforme o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma de graduação em curso superior de Contabilidade devidamente reconhecido pelo MEC mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Contador.

ESPECIALIDADE: MUSEÓLOGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Organizar, ampliar e conservar, em museu, coleções de peças, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitar o controle de peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Demais atribuições conforme a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em Museologia.

ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais a partir das necessidades identificadas entre os membros da comunidade acadêmica, bem como servidores, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas aplicadas nas áreas de atuação, de acordo com a metodologia, as técnicas e as normas aceitáveis em sua área profissional. Prestar atendimento à comunidade acadêmica e servidores. Demais atribuições conforme a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em Psicologia e respectivo. Registro no Conselho Regional de Psicologia.

ESPECIALIDADE: PUBLICITÁRIO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Definir temática a ser utilizada nas campanhas publicitárias da UNEMAT; elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar campanhas institucionais de informação, conscientização e motivação dirigidos a um público estratégico; coordenar pesquisas de opinião pública, analisando resultados obtidos e proferindo diagnósticos; mapear táticas à divulgação de acordo com o público alvo, visando à maior visibilidade do evento; determinar locais estratégicos de divulgação; negociar espaços e horários de veiculação da campanha nos meios de comunicação; monitorar trabalho das equipes de divulgação; acompanhar a repercussão da campanha; elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, outdoors e hot sites para internet e demais peças publicitárias; sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do lay-out de campanhas publicitárias; supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações da Instituição; utilizar recursos de informática; articular com as demais unidades administrativas ações e campanhas a serem realizadas; participar de cursos, reuniões e treinamento, visando o aperfeiçoamento profissional; desempenhar outras atividades afins. Demais atribuições conforme a Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em Publicidade e Propaganda.

ESPECIALIDADE: QUÍMICO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragem; submeter as amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos; produzir, extrair, sintetizar, concentrar, purificar, secar, caracterizar  substâncias  e produtos;  estabelecer composição, orientar processo de acondicionamento e estabelecer prazo de validade de produtos; estudar  a estrutura das substâncias empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar  a  composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; organizar, acompanhar, auxiliar e executar as atividades práticas de ensino e pesquisa; atuar como responsável técnico; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições conforme a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:  O profissional químico será lotado na Sede Administrativa da Unemat e terá a obrigatoriedade de responder junto a Polícia Federal e Exército pela aquisição, manutenção e controle dos produtos químicos (Resolução 02/2008 - CONEPE); fazer a gestão de produtos químicos de uso controlado, sendo designado por ato administrativo específico; garantir a vigência do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), para a devida habilitação da Unemat junto aos órgãos competentes e de acordo com a legislação vigente; emitir parecer quando da aquisição de produtos químicos de uso controlado, por processo licitatório interno, por dispensa de licitação ou para recebimento de doações de produtos químicos de uso controlado, oriundas de pessoas físicas, jurídicas e/ou projetos de pesquisa/científicos, internos ou externos e ainda a transferência de produtos entre unidades componentes da estrutura da Unemat (IN nº 009/2022).

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de graduação em curso superior de Química, devidamente reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional como químico.

2 - CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atribuições inerentes às atividades técnicas de ensino, pesquisa, extensão, planejamento, organização, execução e avaliação das tarefas necessárias à administração do ensino superior que exijam formação de nível médio, compreendendo também o exercício de direção, assessoramento, chefia, cargos eletivos, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades, além de outras previstas na legislação vigente.

Enquadramento Inicial: AP-001.

Salário inicial: R$ 4.470,43 (quatro mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e três centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

ESPECIALIDADE: EDITOR DE IMAGENS

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Operar Vídeo para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela. Participar de projetos como montador e finalizador de vídeos digitais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de Técnico de nível Médio em Rádio e Televisão ou de Técnico na área de Comunicação Social, ou de Técnico de Cinema e Audiovisual, ou de Técnico em Artes e Desenho Industrial, ou certificado de conclusão de nível Médio acompanhado de curso técnico em Rádio e Televisão ou na área de Comunicação Social, Cinema e Audiovisual, Artes e Desenho Industrial.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações; Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros; Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais; Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais; Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos; Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal; Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: diploma de Ensino Médio Técnico em Agropecuária ou Ensino Médio, com curso técnico em Agropecuária.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar e executar a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença; operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório; promover ações de orientação e preparo; realizar cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho e verificação de sinais vitais, dentre outros; organizar, acompanhar, auxiliar e executar as atividades práticas de ensino e pesquisa; exercer funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: certificado de conclusão de nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico escolar, mais Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso Técnico em Enfermagem; mais inscrição no Conselho da Categoria Profissional como Técnico em Enfermagem.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar e executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática; avaliar a necessidade de substituição ou atualização tecnológica dos componentes; instalar, configurar e desinstalar programas básicos, utilitários e aplicativos; utilizar ambientes de desenvolvimento de sistemas, sistemas operacionais e banco de dados; realizar testes de programas de computador, mantendo registros que possibilitem análises e refinamento dos resultados; organizar, acompanhar, auxiliar e executar as atividades práticas de ensino e pesquisa; exercer funções direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de nível Médio Profissionalizante em Técnico em Informática, devidamente registrado; ou Certificado de conclusão de nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, mais curso de Técnico em Informática fornecidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhados de histórico escolar

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas afins, colaborando com exames microscópicos e avaliação de amostras; operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório; organizar, acompanhar, auxiliar e executar as atividades práticas de ensino e pesquisa; exercer funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: certificado de conclusão de nível Médio Profissionalizante em Técnico em Laboratório, devidamente registrado; ou certificado de conclusão de nível Médio devidamente registrado, acompanhado de certificado em curso de Técnico em Laboratório fornecidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, com respectivo histórico escolar.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar e executar ações prevencionistas de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho; executar o Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO); investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; organizar, acompanhar, auxiliar e executar as atividades práticas de ensino e pesquisa; exercer funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de nível Médio Profissionalizante em Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado; ou Certificado de conclusão de nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, mais curso de Técnico em Segurança do Trabalho fornecidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhados de histórico escolar.

3 - CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO - NÍVEL MÉDIO

ESPECIALIDADE: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO ENSINO SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar e executar atividades de planejamento, organização, confecção, expedição de documentos administrativos, controle de estoques, patrimônio, arquivo; operar sistemas de informações gerenciais de pessoal, material e financeiro; utilizar ferramentas da Informática básica como suporte às operações; executar as tarefas necessárias à Administração do Ensino Superior que exijam formação de nível médio; exercer funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, dentro de suas especialidades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico escolar.

Enquadramento Inicial: AM-001. Salário inicial: R$ 3.387,33 (Três mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - NÍVEL SUPERIOR

Conteúdos Programáticos comuns a todas as especialidades de Nível Superior

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

1. Compreensão de texto. 2. Morfologia: classificação e flexão das palavras. 3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 4. Colocação pronominal. 5. Emprego de adjetivos, pronomes, conjunções, advérbios. 6. Emprego de modos e tempos verbais; 7. Semântica: polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia. 8. Denotação e conotação. 9.Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade; 10. Pontuação. 11.Tipos de discurso: direto e indireto. 12. Sistema ortográfico vigente. 13. Acentuação gráfica. 14. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada).

Legislação Básica

1. Lei Complementar Estadual nº 112, de 01 de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. 2. Lei Complementar nº 501, de 7 de agosto de 2013, que altera a Lei Complementar nº 321, de 30 de junho de 2008, que Dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 3. Lei Complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Mato Grosso. 4. Bases legais da educação nacional: Constituição da República; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996) e suas atualizações.

CONHECIMENTOS GERAIS

I- História do Mato Grosso 1. Expansão e conquista dos sertões da América (séculos XVI a XVIII); 1.1 Povos indígenas e a ocupação do continente americano antes da chegada dos colonizadores portugueses; 1.2 Espaços de missão: catequese e uso de mão de obra indígena (século XVII); 1.3 Bandeiras: expansão territorial, escravização indígena e exploração do ouro (século XVIII). 2. Colonização e povoamento (séculos XVIII e XIX); 2.1 Cuiabá (de Arraial a Vila); 2.2 A Vila Bela da Santíssima Trindade; 2.3 A mineração do ouro e a mão de obra africana e indígena; 2.4 Da decadência da mineração à ascensão da pecuária no século XIX. 3. Mato Grosso entre Império e República (século XIX-XX); 3.1 Crise e transição no processo de independência (a Rusga); 3.2 A guerra da Tríplice Aliança (1864-1870) e seus efeitos; 3.3 O Estado Novo e a marcha para o Oeste; 3.4 A ditadura civil-militar, o desmembramento do estado e o surgimento do MS (1977); 3.5 Política fundiária e as tensões sociais no campo. II- Geografia do Mato Grosso 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas de gestão ambiental. 4. Características econômicas do espaço industrial. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário: inserção nacional e internacional. III) Atualidades: Questões atuais dos contextos político, econômico, artístico-cultural e socioambiental de Mato Grosso. IV) Fundamentos de Filosofia e Princípios Éticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

1. Administração Geral: 1.1 Teorias da administração e sua evolução; 1.2 As organizações, seu papel e setores; 1.3 Novos paradigmas e complexidades das organizações; 1.4 Eficiência, eficácia e efetividade organizacional; 1.5 Cultura organizacional; 1.6 Competências gerenciais. 2. Administração Pública: 2.1 Governabilidade, governança e accountability; 2.2 Modelos de gestão: patrimonialista, burocrático e gerencial; 2.3 Plano Plurianual (PPA); 2.4 Políticas públicas; 2.5 Licitações e contratos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Licitações. 3. Análise Ambiental: 3.1 Variáveis controláveis; 3.2 Variáveis incontroláveis; 3.3 Macroambiente; 3.4 Microambiente. 4. Gestão de Pessoas: 4.1 Objetivos, processos e rotinas; 4.2 Modelos de trabalho; 4.3 Avaliação de desempenho; 4.4 Treinamento e desenvolvimento de pessoal; 4.5 Ambiente de trabalho; 4.6 Comportamento humano nas organizações; 4.7 Motivação. 5. Administração Financeira e Orçamentária: 5.1 Planejamento financeiro; 5.2 Demonstrações financeiras; 5.3 Recursos financeiros e orçamentos; 5.4 Balanços patrimoniais; 5.5 Investimento e aplicação. 6. Administração de Materiais e Operações: 6.1 Processo de entrada, saída, transformação e retroalimentação; 6.2 Serviços; 6.3 Gestão de estoques; 6.4 Patrimônio; 6.5 Compras.

7. Processo Administrativo Integrado: 7.1 Planejamento (estratégico, tático e operacional) e suas etapas; 7.2 Organização e alocação de recursos; 7.3 Liderança e suas tipologias; 7.4 Execução e Balanced Scorecard; 7.5 Controle e seus mecanismos de desempenho. 8. Organização, Sistemas e Métodos: 8.1 Estrutura Organizacional e organograma; 8.2 Rotinas administrativas; 8.3 Ferramentas de OSM; 8.4 Análise administrativa; 8.5 Sistema de informação. 9. Tomada de Decisões: 9.1 Processo; 9.2 Participação nas decisões; 9.3 Riscos, certezas e incertezas; 9.4 Heurísticas, erros e vieses; 9.5 Modelo econômico, comportamental e racional limitado; 9.6 Técnicas (teoria dos jogos, teoria das filas, teoria dos grafos, programação linear, probabilidade). 10. Elaboração e gestão de projetos: 10.1 Características dos projetos; 10.2 Etapas e planos de ação; 10.3 Monitoramento; 10.4 Ferramentas (gráfico de Gantt, método do caminho crítico/CPM, PERT); 10.5 Administração e riscos. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: ADVOGADO

Direito Constitucional: 1. Constituição. Conceito. Objeto e Elementos. Poder Constituinte. 1.1. Hermenêutica Constitucional. 2. Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 3. Organização político-administrativa brasileira: bens e competências. 4. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. 5. Poder Judiciário. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. 6. Administração Pública. Disposições gerais. Direta e Indireta. Servidores públicos. 7. Ministério Público. Advocacia. Defensoria Pública. 8. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais, Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. 9. Educação. 10. Ciência e Tecnologia.

Direito Administrativo: 1. Direito Administrativo. Conceito e objeto. 2. Ato administrativo: conceito, classificação, atributos, elementos, espécies, discricionariedade, vinculação, revogação e anulação. Mérito do ato administrativo. 3. Administração Pública Direta e Indireta. Autarquias e Fundações públicas. Relacionamento Fundações Públicas e Fundações Privadas. 4. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 5. Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6. Responsabilidade civil do Estado: Fundamentos. Responsabilidade por ato do servidor. Ação regressiva. 7. Processo Administrativo. Conceito, requisitos, objetivos, fases, princípios. 8. Licitações e Contratos Administrativos: modalidades, regras e nulidades. 9. Bens Públicos. Regime jurídico dos bens públicos. Classificação dos bens públicos: concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos. Alienação de bens públicos. 10. Servidores Públicos: Classificação. Regime jurídico dos servidores públicos federal e estadual. Conceito de cargo, emprego, função pública, provimento e vacância. Acumulação de cargos, empregos públicos e funções públicas. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Estabilidade. 11. Organização administrativa: noções gerais. 12. Improbidade administrativa.

Direito Civil: 1. Lei. Eficácia espacial e temporal e princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. 2. Pessoas Naturais: modalidades, modificações e direitos. Pessoas Jurídicas: de direito público e privado.  3. Fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. 4. Prazos: prescrição e decadência. 5. Bens e suas classificações. 6. Obrigações: conceito, modalidades e transmissão. Cláusula penal. Adimplemento, extinção e inadimplemento. 7. Contratos em geral. Disposições gerais e extinção. Espécies de contrato: compra e venda, doação, empréstimo - comodato e mútuo, prestação de serviço, empreitada, locação, depósito, mandato e transação. 8. Registros Públicos. 9 Fundações: pública e privadas. Legislação.

Direito Processual Civil: 1. Das normas processuais civis e sua aplicação. Os princípios informadores do processo civil. 2. Da jurisdição. Ação (conceito, natureza jurídica, classificação). Limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Da organização do Judiciário. Equivalentes jurisdicionais. Métodos Adequados de Solução dos Conflitos: conciliação, negociação, mediação e arbitragem pública e privada. 3. Da competência (disposições gerais, modificação da competência e da incompetência). Da cooperação nacional e internacional. Da competência da justiça federal. Competência internacional. 4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos seus procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Do juiz e dos auxiliares da justiça. Do Ministério Público, da Advocacia Pública e Privada e da Defensoria Pública. 5. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Citação. Intimação. 6. Da tutela provisória. Tutelas de urgência e da evidência. 7. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Flexibilização procedimental. Convenções processuais. 8. Do processo de conhecimento. Do procedimento comum. Disposições gerais. Petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Litispendência, conexão e continência. Da audiência de conciliação e mediação. Da contestação e da reconvenção. Da revelia e do julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença e da coisa julgada. 9. Do cumprimento de sentença. Cumprimento provisório. Cumprimento definitivo de sentença (obrigação de pagar quantia certa, obrigação de fazer, não fazer e de entregar coisa). Cumprimento de sentença e a fazenda pública. Impugnação. A inexigibilidade das sentenças judiciais. 10. Dos procedimentos especiais no CPC. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Ação discriminatória. Embargos de terceiro. Ações de direito de família de competência da Justiça Federal. Oposição. Habilitação. Ação Monitória. Homologação do penhor legal. Restauração de autos. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Notificação e interpelação. Alienação judicial. Dos procedimentos especiais em legislação extravagante: mandado de segurança individual e coletivo, suspensão de liminar e de segurança, habeas data e mandado de injunção, alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. 11. Do processo de execução. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Desconsideração da personalidade jurídica na execução. Da execução para entrega de coisa. Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Da execução por quantia certa. Da execução contra a Fazenda Pública. Da execução fiscal. Dos embargos à execução. Extinção do processo de execução. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. 12. Do precedente. Da ordem dos processos no tribunal. Incidente de assunção de competência. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequátur à carta rogatória. Ação rescisória. Reclamação. 13. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso especial). Recursos repetitivos. Repercussão geral. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Agravo interno. Embargos de divergência. 14. Dos juizados especiais. Princípios informadores. Juizados Especiais Federais: competência, procedimento e recursos. 15. Ações coletivas. Inquérito civil. Legitimidade ativa. Competência. Coisa julgada. Execução e cumprimento de sentença. Regras procedimentais aplicáveis. Termo de Ajustamento de Conduta e singularidades na conciliação nas ações coletivas. Recomendações exaradas por membros do Ministério Público. 16. O CPC e o direito intertemporal. 17. Ação de desapropriação. 18. Ação civil pública. 19. Mandado de segurança, individual e coletivo.

Direito Tributário:

1. Tributo: Conceito. Espécies. 2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. 3. Fontes do Direito Tributário. 4. Legislação tributária: Vigência, aplicação, integração e interpretação. 5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência. Fato gerador. 6. Sujeito passivo: Contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade Tributária: Responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

Direito Financeiro:1. Conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do direito financeiro: lei complementar, lei ordinária, medida provisória, leis orçamentárias. 2. Normas constitucionais sobre finanças públicas. 3. Princípios do direito financeiro. 4. Orçamento público: conceito e natureza jurídica. Tipos de orçamento. 5. Receita pública: conceito, classificações, estágios ou fases da receita. 6. Despesa pública: conceito, classificações, estágios ou fases da despesa. 7. Dívida pública: conceito, natureza jurídica. 8. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: 1. Normas gerais de tutela do trabalho: identificação, duração, férias, segurança e medicina e atividades insalubres e perigosas. 2. Normas especiais de tutela do trabalho: professores, químicos. Trabalho da Mulher. Trabalho do menor. 3. Estágio de estudantes. 4. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. Contrato de trabalho e contratos afins: locação de serviços e prestação de serviços. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 5. Contrato de trabalho na Administração Pública. 6. Contratação por tempo determinado. 7. Salário e remuneração: conceito e componentes do salário, parcelas não-salariais. 13.º salário. 8. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio.  Inquérito para apuração de falta grave. 9. Organização sindical. 10. Direito de greve e serviços essenciais. 11. Procedimentos nos dissídios individuais. 12. Reclamação. 13. Jus postulandi. 14. Revelia. 15. Exceções. 16. Contestação. 17. Partes e procuradores. 18 Audiência. 19. Conciliação. 20. Instrução e julgamento. 21. Provas no processo do trabalho. 22. Recursos e incidentes no processo do trabalho. 23. Processos de execução. 24. Modalidades da execução. 25. Embargos do executado.

Direito Difuso e Coletivo: 1. Direitos e interesses privados e públicos. Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 2. Patrimônio público e instrumentos de proteção. Patrimônio Histórico e Cultural. 3. Responsabilidade Fiscal. 4. Inquérito Civil. 5. Ação Civil Pública: abrangência e sanções, legitimação ativa e passiva, competência, liminares, prescrição e transação. 6. Direito do Consumidor. Conceitos: usuário e consumidor. Aplicabilidade. 7. Direito das pessoas portadoras de necessidades especiais. Tutela jurídica e processual. 8. Os direitos do idoso. Tutela jurídica e processual. 9. Direitos especiais. Prioridades no atendimento. Acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Direito à educação. Reserva de vagas nos cargos e empregos públicos.

Direito Previdenciário: 1. Regime Geral de Previdência Social: beneficiários, segurados obrigatórios e facultativos. 2. Previdência social do servidor público. 3. Competência para julgamento das lides previdenciárias.

Legislação Especial Aplicada: 1. Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências). 2. Decreto Federal nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. (Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004). 3. Lei Ordinária Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. (Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências).  4. Lei Complementar Estadual nº 13, de 16 de janeiro de 1992. (Estabelece os princípios e diretrizes da administração Pública Estadual, na Esfera do Poder Executivo, e dá outras providências). 5. Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990. (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais). 6. Lei Complementar Estadual nº 320, de 30 de junho de 2008. (Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira dos Docentes da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso, seus respectivos cargos e subsídios). 7. Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000. (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). 8. Lei Ordinária Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências). 9. Lei Complementar Estadual n.º 321, de 30 de junho de 2008. (Dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e Subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso). 10. Lei Ordinária Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). 11. Lei Ordinária Federal n.° 8.429, de 2 de junho de 1992. (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 12. Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008 (Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993 e adota outras providências; 13. Lei 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual). 14. Lei Ordinária Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências). 15. Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002. (Dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso). 16. Lei nº 12.019, de 7 de agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências). 17. Lei Ordinária Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências). 18. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional). 19. Lei Ordinária Federal nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. (Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006).  20. Lei ordinária federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 (Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal). 21. Lei ordinária federal nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999 (Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal). 22. Constituição Federal de 1988 e suas alterações. 23. Constituição do Estado do Mato Grosso e suas alterações.

Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS

Sistemas operacionais: 1.1 Conceitos; 1.2 Processos; 1.3 Memória; 1.4 Arquivos; 1.5 Entrada e saída; 1.6 Características e uso de sistemas operacionais da família Windows; 1.7 Características e uso de sistemas operacionais Linux. 2. Arquitetura de computadores: 2.1 Conceitos; 2.2 Processadores; 2.3 Memórias; 2.4 Entrada e saída; 2.5 Processamento; 2.6 Armazenamento; 2.7 Arquiteturas RISC e CISC. 3. Redes de computadores: 3.1 Topologias; 3.2 Modelos de referência; 3.3 Redes locais; 3.4 Arquitetura TCP/IP; 3.5 Protocolos TCP, UDP, FTP e HTTP. 4. Engenharia de software: 4.1 Processo de desenvolvimento de software; 4.2 Planejamento e gestão de projetos; 4.3 Engenharia de requisitos; 4.4 Prototipação; 4.5 Análise e projeto de software orientado a objetos; 4.6 Linguagem de especificação de software orientado a objetos UML (Unified Modeling Language); 4.7 Projeto de arquitetura de software; 4.8 Reuso de artefatos; 4.9 Projeto de interface com o usuário; 4.10 Padrões de projeto de software orientado a objetos; 4.11 Métodos e critérios para verificação, validação e testes de software; 4.12 Modelos de qualidade de software. 5. Sistemas de informação: 5.1 Visão sistêmica das organizações; 5.2 Importância das informações para as organizações; 5.3 Sistemas de informações: áreas e funções; 5.4 Tipologia de sistemas de informação; 5.5 Sistemas de informação e o processo decisório; 5.6 Privacidade e segurança de informações. 6. Banco de dados: 6.1 Conceitos; 6.2 Projeto de banco de dados (conceitual, lógico e físico); 6.3 Linguagem de Definição de Dados (DDL), Linguagem de Manipulação de Dados (DML) e Linguagem de Consulta de Dados (DQL); 6.4 Conceito e aplicabilidade de procedimentos armazenados no banco e gatilhos; 6.5 Administração de bancos de dados. 7. Linguagens de programação: 7.1 Conceitos de linguagens de programação; 7.2 Características de linguagens imperativas e funcionais; 7.3 Compilação e interpretação; 7.4 Linguagem de Programação Java (sintaxe da linguagem, mecanismos de entrada e saída, manipulação de cadeias de caracteres, tratamento de exceções, API de manipulação de banco de dados, Servelts e JSP (Java Server Pages).

ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos sócio-históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. 2. Transformações da sociedade contemporânea e o Serviço Social: 2.1 A crise capitalista e o mundo do trabalho; 2.2 Constituição e (contra)reforma do Estado brasileiro; 2.3 Implicações das transformações societárias no exercício profissional. 3. Formação sócio-histórica do Brasil e questão social. 4. Relações sociais de classe, raça/etnia, gênero, sexualidades: lutas e movimentos sociais. 5. Democracia, cidadania e direitos sociais. 6. Seguridade e política social no Brasil. 7. Ética Profissional: direção social e normatização. 8. O Serviço Social na educação: 8.1 Concepção de educação e projeto profissional; 8.2 Dimensões e ações profissionais na política de educação. 9. Trabalho e competências profissionais: 9.1 Elaboração de projetos de pesquisa e de intervenção; 9.2 Avaliação de políticas, programas e projetos sociais; 9.3 Estudos socioeconômicos, laudos e pareceres sociais; 9.4 Ações socioeducativas com indivíduos, grupos e famílias; 9.5 Administração e planejamento social; 9.6 Assessoria e consultoria em Serviço Social. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: CONTADOR

Contabilidade geral e societária. 1. Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. 2. Fatos contábeis, variações patrimoniais e lançamentos contábeis. 3. Noções de Legislação Societária: Lei nº 6.404/1976, com as alterações das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, e legislação complementar. 4. Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Normas (Pronunciamentos, orientações e interpretações) emitidas pelo CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 5. Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. 6. Apresentação das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente; Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto); Demonstração do Valor Adicionado; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas explicativas. 7. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. 8. Ativo Intangível. 9. Arrendamentos. 10. Subvenção e Assistência Governamentais. 11. Ajuste a Valor Presente. 12. Estoques e controle de estoques (PEPS, UEPS e custo médio ponderado). 13. Custos de Empréstimos. 14. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 15. Evento Subsequente. 16. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. 17. Ativo Imobilizado. 18. Propriedade para Investimento. 19. Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. 20. Tributos sobre o Lucro. 21. Benefícios a Empregados. 22. Demonstrações Consolidadas. 23. Mensuração do Valor Justo. 24. Receita de Contrato com Cliente. 25. Contratos de Concessão. 26. Relato Integrado: conceitos e estrutura. 27. Análise das demonstrações contábeis: análise vertical, índices de liquidez e solvência, quocientes de estrutura, rentabilidade, lucratividade, prazos e ciclos. Contabilidade das Instituições Públicas: 1. NBC TSP Estrutura Conceitual - estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público, e Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG). 2. Composição do Patrimônio Público. 3. Estrutura e apresentação das Demonstrações Contábeis do Setor Público: definições, finalidade, componentes, estrutura e conteúdo das demonstrações de acordo com a Lei nº 4.320/1964, de acordo com a NBC TSP 11 e de acordo com o MCASP. 4. Plano de Contas aplicado ao Setor Público. 5. Conceito de contas patrimoniais e de resultado. 6. Função e estrutura das contas. 7. Escrituração: débito, crédito, saldo, sistema de partidas dobradas. 8. Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: Conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. Transações no setor público. Despesa pública. Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. Receita pública. Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. Créditos Adicionais. Execução orçamentária e financeira. Fonte ou Destinação de Recursos. Suprimento de Fundos. Restos a Pagar. Despesas com Pessoal: definições, limites, controle e acompanhamento da Despesa Total com Pessoal. Despesas de Exercícios anteriores. 9. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª edição. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações (Lei Complementar nº 101/2000). 11. Lei nº 4.320/1964. 12. Procedimentos Contábeis Patrimoniais conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. 13. Restos a pagar, empenho, liquidação e pagamento (Lei nº 4.320/1964 e MCASP). 14. Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (NBC TSP 13). 15. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 13ª edição: Relatório resumido da execução orçamentária: estrutura, composição e Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição. 16. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). 17. Noções de Informações de Custos no Setor Público: NBC TSP 34 - Custos no Setor Público. 18. NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. 19. Manual de Informações de Custos do Governo Federal, aprovado pela Portaria STN nº 518/2018. 20. Análise e interpretação dos Balanços Públicos: quocientes sobre os Balanços Públicos, indicadores e indicativos contábeis. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: MUSEÓLOGO

1. Museus e museologia: história dos museus no Brasil, conceituações, teorias, práticas e interfaces com outros campos de conhecimento. 2. Museus universitários: panoramas e desafios brasileiros. 3. Políticas públicas, legislações e normativas brasileiras para museus. Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): Lei Federal n° 8.313/1991 e suas atualizações; Lei Federal nº 11.904/2009, institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. Lei Federal nº 11.906/2009, cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAN; Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamenta dispositivos das Leis Federais nº 11.904/2009 e nº 11.906/2009; Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. 4. Princípios, padrões e diretrizes nacionais e internacionais para museus e para processos museológicos. 5. Plano museológico: gestão de museus e de processos museológicos. 6. Pesquisa em museus: relações e subsídios da museologia e de outros campos de conhecimento. 7. Gestão de acervo e de coleções: políticas, processos, procedimentos e usos de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs). 8. Desenvolvimento de coleções: seleção, pré-entrada e política de aquisição e descarte. 9. Documentação em museus: conceituações, inventário, registro, controle de localização e de movimentação, catalogação, classificação e documentação retrospectiva. 10. Conservação preventiva de bens culturais: conceituações, constituição física dos objetos, agentes de deterioração, diagnóstico, equipamentos, materiais e procedimentos. 11. Exposição: conceituações, planejamento e avaliação. 12. Educação em museus: conceituações, planejamento e avaliação. 13. Acessibilidade em museus e aos bens culturais: conceituações, tipologias, planejamento e promoção. 14. Gestão de risco aos patrimônios culturais musealizados: conceituações e estratégias. 15. Patrimônio e diversidade cultural. 16. Participação social em museus e em processos museológicos. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO

1. Fundamentos Históricos e Teóricos da Psicologia: Escolas psicológicas: behaviorismo, psicanálise e humanismo. 2. Psicologia do Desenvolvimento: Teorias do desenvolvimento. 3. Psicopatologia: Classificações diagnósticas (DSM-5, CID-10). 4. Transtornos de humor, ansiedade e personalidade. 5. Avaliação Psicológica e Testagem de adultos: Tipos de testes psicológicos. 6. Psicologia Clínica: Abordagens terapêuticas: TCC, psicanálise, psicoterapia humanista. 7. Psicologia Organizacional: Seleção e treinamento. 8. Saúde mental no trabalho. 9. Violência e assédio no trabalho 10. Teorias de aprendizagem. 11. Problemas de aprendizagem e intervenção. 12. Psicologia Social: Influência social, atitudes e preconceito. 13. Processos grupais. 14. Psicofarmacologia. 15. Uso de medicamentos em tratamentos psicológicos. 16. Psicologia da Saúde: Promoção de saúde e prevenção de doenças. 17. Psicologia hospitalar. 18. Ética Profissional: Código de Ética Profissional do Psicólogo. 19. Métodos de Pesquisa em Psicologia: Desenho de pesquisa: Análise de dados em psicologia. 20. Psicologia e Políticas Públicas. 21. Intervenções em Situações de Crise: Manejo de situações de crise: suicídio, catástrofes, etc.Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: PUBLICITÁRIO

1.Teoria e Técnica da Comunicação. 2. Publicidade e Propaganda: Teorias da Publicidade. 3. Marca: conceito de marca e gerenciamento de marca. 4. Comunicação corporativa, comunicação organizacional. 5. Comunicação interna: técnica, instrumentos e meios. 6. Planejamento Publicitário e Planejamento de Marketing. 7. Planejamento de Mídia. 8. Técnicas e processos de Criação Publicitária. 9. Comunicação visual: relações do design com a publicidade. 10. Noções de linguagem publicitária adaptada aos meios. 11. Produção audiovisual: noções de roteiro, edição, sonorização e edição. 12. Captação e produção de fotografia digital e analógica. 13. Produção gráfica: tipologia, técnicas de composição, gráfica digital, processos de impressão e acabamento. 14. Cibercultura: conceitos. 15. Redes Sociais: uso das plataformas nas estratégias de comunicação. 16. Métricas de avaliação na publicidade digital. 17. Fundamentos éticos da propaganda: regulamentações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar); Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar). 18. Crime contra a honra de direitos autorais: Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 19. Comunicação Pública: conceitos e técnicas. 20. Comunicação e Constituição da República Federativa do Brasil. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: QUÍMICO

1. Matéria e energia - substâncias e misturas: 1.1. Transformações da matéria; 1.2. Misturas: separação de misturas; 1.3. Propriedades dos materiais.   2. Estequiometria: 2.1. O conceito de mol; 2.2. Análise elementar e composição centesimal; 2.3. Fórmulas empíricas e moleculares; 2.4. Balanceamento de equações químicas; 2.5. Cálculos estequiométricos: reagente em excesso, grau de pureza, rendimento e reações sucessivas. 3. Estrutura atômica: conceitos fundamentais relativos aos átomos. 4. Propriedades periódicas: 4.1. Elementos representativos e de transição; 4.2. Periodicidade nas propriedades químicas e físicas. 5. Ligações químicas: 5.1. Ligações iônicas, covalentes e metálicas; 5.2. Propriedades dos compostos iônicos, covalentes e metálicos; 5.3. Forças intermoleculares. 6. Funções da química inorgânica: classificação, nomenclatura e reações; 6.1. Funções inorgânicas e a classificação periódica.  7. Química das soluções: 7.1. Classificação das soluções e curvas de solubilidade; 7.2. Unidades de concentração; 7.3. Diluição, misturas e titulação; 7.4. Propriedades coligativas. 8. Cinética química. 9. Teorias ácido e base. 10. Equilíbrio químico: 10.1 Sistemas homogêneos e heterogêneos; 10.2 Equilíbrio iônico.  11. Eletroquímica: pilhas e eletrólise. 12. Termodinâmica química. 13. Métodos gravimétricos de análise: princípios, cálculos e aplicações. 14. Métodos volumétricos de análise: princípios, aspectos gerais e cálculos. 15. Aparelhagem usual, técnicas básicas e uso de materiais gerais de laboratório: 15.1. Noções de segurança de laboratório. 16. Compostos inorgânicos: identificação, solubilidade, reações, titulação e determinação por gravimetria ou potenciometria. 17. Química orgânica: 17.1. Cadeias carbônicas; 17.2 Funções orgânicas: classificação e nomenclatura; 17.3. Isomeria; 17.4. Reações orgânicas; 18. Análise Instrumental: princípios, introdução aos métodos espectrométricos e cromatográficos. 19. Amostragem e preparo de amostra. 20. Substâncias químicas: seus aspectos científicos, socioeconômicos e ambientais. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

Cargo: AGENTE UNIVERSITÁRIO - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Conteúdos Programáticos comuns a todas as especialidades de Nível Médio/Técnico

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

1. Compreensão de texto. 2. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 3. Coesão e coerência textual. 4. Pontuação. 5. As classes de palavras e suas flexões. 6. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e verbos. 7. Concordâncias verbal e nominal. 8. Regências verbal e nominal. 9. Colocação pronominal. 10. Sistema ortográfico vigente. 11. Acentuação gráfica. 12. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada).

Legislação Básica

1. Lei Complementar Estadual nº 112, de 01 de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. 2. Lei Complementar nº 501, de 7 de agosto de 2013, que altera a Lei Complementar nº 321, de 30 de junho de 2008, que Dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 3. Lei Complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Mato Grosso. 4. Bases legais da educação nacional: Constituição da República; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996) e suas atualizações.

CONHECIMENTOS GERAIS

I- História do Mato Grosso 1. Expansão e conquista dos sertões da América (séculos XVI a XVIII); 1.1 Povos indígenas e a ocupação do continente americano antes da chegada dos colonizadores portugueses; 1.2 Espaços de missão: catequese e uso de mão de obra indígena (século XVII); 1.3 Bandeiras: expansão territorial, escravização indígena e exploração do ouro (século XVIII). 2. Colonização e povoamento (séculos XVIII e XIX); 2.1 Cuiabá (de Arraial a Vila); 2.2 A Vila Bela da Santíssima Trindade; 2.3 A mineração do ouro e a mão de obra africana e indígena; 2.4 Da decadência da mineração à ascensão da pecuária no século XIX. 3. Mato Grosso entre Império e República (século XIX-XX); 3.1 Crise e transição no processo de independência (a Rusga); 3.2 A guerra da Tríplice Aliança (1864-1870) e seus efeitos; 3.3 O Estado Novo e a marcha para o Oeste; 3.4 A ditadura civil-militar, o desmembramento do estado e o surgimento do MS (1977); 3.5 Política fundiária e as tensões sociais no campo. II- Geografia do Mato Grosso 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas de gestão ambiental. 4. Características econômicas do espaço industrial. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário: inserção nacional e internacional. III) Atualidades: Questões atuais dos contextos político, econômico, artístico-cultural e socioambiental de Mato Grosso. IV) Fundamentos de Filosofia e Princípios Éticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESPECIALIDADE: EDITOR DE IMAGENS

1. Noções de roteirização, decupagem e storyboard. 2. Noções básicas de teoria da montagem. 3. Conhecimento de suportes, formatos e codificadores de áudio e vídeo (película, HDTV, SDTV, MOV, MP4, AVI, SWF, H.264, AAC). 4. Conhecimento de sistemas operacionais, hardwares e componentes para edição de vídeos (PC e Mac) e respectiva instalação. Geração e armazenamento de backups de dados. 5. Noções de catalogação eletrônica de mídias (Digital Media Asset). 6. Conhecimento avançado de ferramentas de captação, criação e edição de áudio e vídeo de padrão Apple (Final Cut, DVDStudio Pro, Compressor, Soundtrack Pro, Color), e de padrão ADOBE (Premiere, After Effects, Photoshop, Illustrator, Encore, SoundBooth). 7. Conhecimento avançado de gravação em suportes como cartões P2, fitas Betacam e DVCam. Uso de Chroma-key e tratamento de imagens em pós-produção. 8. Habilidade em captura e masterização de peças audiovisuais em formatos analógico e digital. 9. Conhecimento básico para autoração de DVD, copiagem e geração de produtos audiovisuais para internet. 10. Conhecimento básico sobre plataformas de broadcast e streaming de vídeos (OBS, NVIDIA, CamStudio). Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1. Fertilidade, fertilizantes, corretivos e conservação dos Solos: princípios de fertilidade do solo e conservação; amostragem e interpretação análises; principais elementos químicos e suas funções. 2.  Precauções no manuseio de defensivos; antes, durante e após a aplicação; toxicologia; métodos de controle de pragas; principais pragas das culturas. 3. Manejo Integrado de Doenças Pragas e Plantas Daninhas: conceitos; método de determinação de danos e perdas; monitoramento espaço temporal; previsão de doenças; controle doenças; manejo integrado de pragas; manejo integrado de plantas daninhas. 4. Lavouras Anuais: sementes, cultivo; manejo e produção. 5. Olericultura (hortaliças): principais grupos/famílias de plantas utilizadas: herbáceas, raízes, bulbos e frutos; fatores climáticos e sua importância; tipos de propagação; irrigação; controle fitossanitário; melhoramento, armazenagem e comercialização. 6. Fruticultura: principais espécies/culturas; técnicas de propagação e melhoramento; condução dos pomares; colheita; armazenagem. 7. Manejo de gado de corte e de leite. 8. Princípios de construção rural e mecanização. 9. Agricultura e meio ambiente; Princípios de Agroecologia. 10. Extensão Rural. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Políticas de saúde: 1.1 Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS; 1.2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Capítulo II, seção II saúde: do art. 196 ao 200); 1.3 Política Nacional de Humanização (PNH); 1.4 Ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde. Atenção Básica. 2. Ética e exercício profissional: 2.1 A Ética aplicada à Enfermagem; Código de Ética profissional em Enfermagem e suas atualizações; 2.2 Lei do Exercício Profissional em Enfermagem e suas atualizações. 3. Fundamentos de enfermagem: 3.1 Noções sobre a sistematização da assistência de enfermagem; 3.2 Procedimentos técnicos específicos para o cuidado e/ou auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos; 3.3 Sinais vitais; 3.4 Coleta de materiais para exames; 3.5 Monitorizações cardíaca; 3.6 Sondagens; 3.7 Medicação; 3.8 Oxigenoterapia; 3.9 Nebulização; 3.10 Aspiração das vias aéreas superiores; 3.11 Cuidados com feridas cirúrgicas; 3.12 Banho de aspersão, de leito, de imersão; 3.13 Mecânica corporal; 3.14 Processo de comunicação e relação profissional-paciente. 4. Biossegurança em saúde: 4.1 Causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho; 4.2 Fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; 4.3 Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; 4.4 NR 32 -  Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. 4.5 Assistência de enfermagem ao paciente visando a atender as necessidades de biossegurança em enfermagem. Processo do trabalho em enfermagem. 5. Enfermagem em saúde coletiva: 5.1 Vigilância Epidemiológica; 5.2 Determinantes no processo saúde-doença; 5.3 Perfis epidemiológicos brasileiros; 5.4 Doenças e agravos de notificações; 5.5 Indicadores de saúde; 5.6 Doenças imunopreveníveis; 5.7 Programa Nacional de Imunização; 5.8 Controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e doenças sexualmente transmissíveis; 5.9 Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas; 5.10 Controle de Infecção Hospitalar. 6. Assistência à saúde aos grupos populacionais nas diferentes fases da vida: 6.1Criança e Adolescente; 6.2 Mulher; 6.3 Adulto; 6.4 Idoso. 7. Gerenciamento de Serviços de Saúde. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Arquitetura e organização de computadores: 1.1 Barramentos; 1.2 Processadores; 1.3 Placa-Mãe; 1.4 Memórias; 1.5 Dispositivos de armazenamento; 1.6 Interfaces de entrada e saída. 2. Montagem e manutenção de computadores: 2.1 Fontes e Gabinetes; 2.2 Soquetes; 2.3 Configuração da BIOS/Setup; 2.4 Discos de boot; 2.5 Formatação e particionamento; 2.6 Técnicas de montagem e desmontagem de computadores; 2.7 Manutenção preventiva e corretiva. 3. Redes de computadores: 3.1 LAN, MAN, WAN e WLAN; 3.2 Topologias; 3.3 Serviços e técnicas de comutação; 3.4 Os modelos de referência OSI e TCP/IP; 3.5 Tecnologias de Redes: 3.5.1 Fiber Channel; 3.5.2 ATM; 3.5.3 xDSL; 3.5.4 Cable Modem; 3.5.5 Frame Relay; 3.5.6 MPLS; 3.5.7 VOIP; 3.5.8 Padrões e Normas; 3.6 Endereçamento IP; 3.7 Roteamento; 3.8 Protocolos e serviços de rede. 4. Equipamentos de informática: 4.1 Hub; 4.2 Switch; 4.3 Roteador; 4.4 Access point; 4.5 Impressora; 4.6 Scanner; 4.7 Modem; 4.8 Gateways; 4.9 Transcivers. 5. Segurança em redes: 5.1 Firewall; 5.2 Softwares de detecção e prevenção; 5.3 VPN (Virtual Private Network); 5.4 Políticas de Backup; 5.5 Ataques a redes de computadores. 6 Cabeamento Estruturado: 6.1 Categorias; 6.2 Atenuações e distorções; 6.3 Cabeamento metálico; 6.4 Cabeamento Óptico; 6.5 Normas e padrões; 6.6 Certificação. 7. Sistemas Operacionais: 7.1 Sistema Operacional Windows Server versão 2019  64 bits: 7.1.1 Requisitos; 7.1.2 Instalação, administração e suporte; 7.1.3 Comandos e aplicativos; 7.1.4 Segurança; 7.2 Sistema Operacional Linux Ubuntu versão 18.04: 7.2.1 Requisitos; 7.2.2 Instalação, administração e suporte; 7.2.3 Comandos e aplicativos; 7.2.4 Segurança.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. Segurança e boas práticas de laboratório. 2. Saúde e bem-estar social. 3. Microbiologia: 3.1 Principais grupos de microrganismos; 3.2 Controle de microrganismos: agentes físicos e químicos; 3.3 Higiene, desinfecção e esterilização. 4. Biossegurança: 4.1 Equipamento pessoal de proteção; 4.2 Equipamentos e procedimentos de emergência; 4.3 Diretrizes essenciais de compatibilidade química de reagentes para estoque e separação. 5. Reagentes químicos: 5.1 Estoque, transporte e descarte de materiais químicos; 5.2 Solventes Inflamáveis; 5.3 Preparo de reagentes e meios de cultura; 5.4. Capelas. 6. Química: 6.1 Estrutura atômica; 6.2 Classificação periódica dos elementos; 6.3 Ligações químicas; 6.4 Estequiometria; 6.5 Funções e reações da química inorgânica e da química orgânica; 6.6 Química das soluções: unidades de concentração e misturas de soluções; 6.7 Cinética química; 6.8 Equilíbrio químico. 7. Bioquímica: 7.1 Funções bioquímicas: carboidratos, lipídios, aminoácidos, proteínas e ácidos nucleicos; 7.2 Metabolismo celular; Enzimas: reações e cinética enzimática. 8. Análises químicas: 8.1 Gravimetria; 8.2 Titulação volumétrica; 8.3 Métodos eletroquímicos; 8.4 Métodos espectrométricos; 8.5 Métodos cromatográficos. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Segurança do Trabalho: 1.1 Histórico da Segurança do Trabalho. 2. O papel e as responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho: 2.1 Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações (NR-01 até a NR-38); 2.2 Elaboração de parecer técnico sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho; 2.3 Orientação sobre medidas de eliminação e neutralização dos riscos; 2.4 Análise dos métodos e processos de trabalho com vistas à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; 2.5 Identificação dos fatores de riscos de acidentes-tipo no trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. 3. Acidentes do trabalho: 3.1 Conceito técnico e legal; 3.2 Classificação; 3.3 Causas e consequências; 3.4 Registros, estatísticas, frequência e gravidade; 3.5 Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); 3.6 Escrituração Digital em SST (eSocial); 3.7 Primeiros socorros e assistência; 3.8 Investigação das causas de acidentes. 4. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): 4.1 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); 4.2 Levantamento preliminar de perigos; 4.3 Identificação de perigos; 4.4 Avaliação de riscos ocupacionais; 4.5 Controle de riscos; 4.6 Inventário de riscos e plano de ação; 4.7 Programas regulamentares (PPR e PCA); 5. Capacitação e Treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho: 5.1 Treinamentos em SST (inicial, periódico e eventual); 5.2 Aproveitamento de conteúdos de treinamentos na mesma organização; 5.3 Aproveitamento de treinamentos entre organizações (convalidação e complementação); 5.4 Treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância (EAD) ou semipresencial; 5.5 Treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) - NR-5; 6.1 Objetivo; 6.2 Campo de aplicação; 6.3 Atribuições; 6.4 Constituição e estruturação; 6.5 Processo eleitoral; 6.6 Funcionamento; 7. Ergonomia: 7.1 Princípios de ergonomia; 7.2 Conforto ambiental; 7.3 Organização do trabalho; 7.4 Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; 8 Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais: 8.1 Segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras; 8.2 O trabalho em atividades de transporte de sacas; 8.3 Armazenamento de materiais. 9. Prevenção e combate a incêndio: 9.1 O incêndio e suas causas; 9.2 Classes de incêndio; 9.3 Métodos de extinção; 9.4 Extintores de incêndio; 9.5 Inspeção de equipamentos de proteção contra incêndio. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

Cargo: AGENTE UNIVERSITÁRIO - NÍVEL MÉDIO

ESPECIALIDADE: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO ENSINO SUPERIOR

Conteúdos Programáticos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

1. Compreensão de texto. 2. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 3. Coesão e coerência textual. 4. Pontuação. 5. As classes de palavras e suas flexões. 6. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e verbos. 7. Concordâncias verbal e nominal. 8. Regências verbal e nominal. 9. Colocação pronominal. 10. Sistema ortográfico vigente. 11. Acentuação gráfica. 12.  Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada).

Matemática

1. Noções de conjuntos: pertinência, inclusão, união, interseção, diferença, complementar e problemas de conjuntos. 2. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; ordem, operações e suas propriedades. 3. Sistemas de Unidades de Medidas: comprimento, área, volume, massa e tempo. 4. Razão e proporção: regra de três simples e regra de três composta; porcentagem. 5. Relações, funções: funções polinomiais, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. 6. Equações: equações do 1º grau, do 2º grau, exponenciais e logarítmicas. 7. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, permutação, arranjo e combinação. 8. Probabilidade básica: probabilidade em espaços equiprováveis. 9. Estatística básica: representação tabular e gráfica; medidas de tendência central (média, mediana, moda); medidas de dispersão (amplitude, variância, desvio padrão); 10. Matemática financeira: juros simples e juros compostos (cálculo do montante, do tempo, da taxa e do juro). 11. Geometria plana: reta, segmento, ângulo, polígonos, circunferência, círculo, relações métricas no triângulo retângulo, perímetros. 12. Geometria espacial: áreas e volumes.

CONHECIMENTOS GERAIS

I- História do Mato Grosso 1. Expansão e conquista dos sertões da América (séculos XVI a XVIII); 1.1 Povos indígenas e a ocupação do continente americano antes da chegada dos colonizadores portugueses; 1.2 Espaços de missão: catequese e uso de mão de obra indígena (século XVII); 1.3 Bandeiras: expansão territorial, escravização indígena e exploração do ouro (século XVIII). 2. Colonização e povoamento (séculos XVIII e XIX); 2.1 Cuiabá (de Arraial a Vila); 2.2 A Vila Bela da Santíssima Trindade; 2.3 A mineração do ouro e a mão de obra africana e indígena; 2.4 Da decadência da mineração à ascensão da pecuária no século XIX. 3. Mato Grosso entre Império e República (século XIX-XX); 3.1 Crise e transição no processo de independência (a Rusga); 3.2 A guerra da Tríplice Aliança (1864-1870) e seus efeitos; 3.3 O Estado Novo e a marcha para o Oeste; 3.4 A ditadura civil-militar, o desmembramento do estado e o surgimento do MS (1977); 3.5 Política fundiária e as tensões sociais no campo. II- Geografia do Mato Grosso 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas de gestão ambiental. 4. Características econômicas do espaço industrial. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário: inserção nacional e internacional. III) Atualidades: Questões atuais dos contextos político, econômico, artístico-cultural e socioambiental de Mato Grosso. IV) Fundamentos de Filosofia e Princípios Éticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções básicas de administração: 1.1 Conceitos básicos de administração; 1.2 Estudos sobre gerentes; 1.3 Níveis hierárquicos; 1.4 Competências gerenciais; 1.5 Principais teorias da administração; 1.6 Organizações e administração; 1.7 Eficiência, eficácia e efetividade; 1.8 Processo de planejamento; 1.9 Planejamento estratégico; 1.10 Planejamento administrativo e operacional; 1.11 Fundamentos do processo de organização; 1.12 Departamentalização; 1.13 Dinâmica organizacional; 1.13 Controle. 2. Noções de administração financeira: 2.1 O papel e o ambiente da administração financeira; 2.2 Análise de demonstrações financeiras; 2.3 Fluxo de caixa e planejamento financeiro; 2.4 Valor do dinheiro no tempo; 2.5 Risco e retorno. 3. Noções de administração de recursos humanos: 3.1 Motivação e desempenho; 3.2 Liderança; 3.3 Grupos; 3.4 Atendimento ao público; 3.5 Postura profissional e relações interpessoais. 4. Noções de administração de material: 4.1 Conceitos básicos de administração de materiais; 4.2 Classificação de materiais; 4.3 Especificação; 4.4 Fundamentos de gerenciamento de estoques; 4.5 Sistemas de gestão de estoques; 4.6 Noções de compra; 4.7 Cadastro de fornecedores; 4.8 Concorrência; 4.9 Contratação; 4.10 Compras no setor pública; 4.11 Noções de almoxarifado; 4.12 Recebimento; 4.13 Armazenagem; 4.14 Distribuição; 4.15 Inventário Físico; 4.16 Venda de materiais alienados. 5. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos: 5.1 Organização e gestão de documentos; 5.2 Tipos de correspondências oficiais e suas especificações; 5.3 Natureza dos arquivos; 5.4 Pontos essenciais da administração de arquivos correntes; 5.5 Controle da produção de documentos; 5.6 Princípios de classificação; 5.7  Sistemas de registro; 5.8 Destinação dos documentos. 6. Noções de cidadania: Ética, Democracia e Cidadania: 6.1 Direitos Humanos: Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 - aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. 6.2 Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.3 Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa. 6.4 Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6.5 Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial. 6.6 Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. 7. Noções da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Licitações. Legislação Básica: 1. Lei Complementar Estadual nº 112, de 01 de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. 2. Lei Complementar nº 501, de 7 de agosto de 2013, que altera a Lei Complementar nº 321, de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 3. Lei Complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Mato Grosso. 4. Bases legais da educação nacional: Constituição da República; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996 e suas atualizações. Noções de Informática 1. Hardware: 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Periféricos; 1.3 Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1 Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3 Windows 10; 2.4 MS Word 2016; 2.5 MS Excel 2016. 3. Internet: 3.1 Conceitos básicos; 3.2 Google Chrome v. 118.0.5993.71  64 bits; 3.3 Conceito e uso de e-mail; 3.4 Busca na web.

ANEXO IV -  CRONOGRAMA

Inscrições.

04/12/2023 a 04/01/2024

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma.

04 a 11/12/2023

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

19/12/2023

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.

19 e 20/12/2023

Divulgação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.

28/12/2023

Consulta à situação provisória da solicitação de adaptações razoáveis e divulgação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social.

15/01/2024

Prazo para contestação dos candidatos não considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis e nome social.

15 e 16/01/2024

Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis, nome social e divulgação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

24/01/2024

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

28/02/2024

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas, nome social ou adaptações razoáveis para realização das provas.

29/02 e 01/03/2024

Aplicação das provas objetivas para todos os cargos/especialidades.

03/03/2024

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas para todos os cargos/especialidades.

04/03/2024

Interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados.

04 e 05/03/2024

Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da  Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

04/03 a 23/05/2024

Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.

22/03/2024

Divulgação do resultado das provas objetivas para todos os cargos/especialidades e convocação para Avaliação de Titulos, apenas para o nível Médio/Técnico e Superior.

01/04/2024

Envio dos Títulos para o nível Médio/Técnico e Superior.

08 a 10/04/2024

Resultado das Avaliações de Títulos para o nível Médio/Técnico e Superior para o nível Médio/Técnico e Superior.

22/04/2024

Interposição de eventuais recursos quanto ao Resultado das Avaliações de Títulos.

22 e 23/04/2024

Divulgação dos resultados preliminares para todos os cargos/especialidades e convocação para Avaliação Multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararan negros.

30/04/2024

Realização da avaliação multiprofissional e da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, para todos os cargos/especialidades.

04 e 05/05/2024

Divulgação do  resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e da avaliação multiprofissional para todos os cargos/especialidades.

16/05/2024

Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e da avaliação multiprofissional para todos os cargos/especialidades.

16 e 17/05/2024

Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

23/05/2024

Previsão de divulgação dos resultados finais.

29/05/2024

ANEXO V -   MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência).

Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que o(a) Senhor(a) ________________________________________________ _________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais” _______________________________________________________________________________________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades __________________________________________________ __________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ___________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.

Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.

1 - Deficiência Auditiva

É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico.

2 - Deficiência Visual

Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.

3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:

Tanto no laudo caracterizador, como no laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:

a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.

4) Deficiência Mental/Psicossocial

I Transtorno do Espectro Autista:

O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.

II Deficiência Mental (Psicossocial)

O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização de recursos da comunidade.