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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00642 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5773

04501

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

16.500.000,00

TOTAL

16.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5773

ÓRGÃO : 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

504

1202

Gerenciamento dos Projetos Estratégicos de Governo

9900

F

Suplementação

4490

1.759.0137

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto gerenciado (Unidade)

1,00

04

122

504

1779

Implantação do "Parque Novo Mato Grosso"

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto executado (Unidade)

1,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

1.000.000,00

28

846

996

8039

Encargos com obrigações tributárias e contributivas

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

12.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

16.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).