Aguarde por favor...

ATO N.º 3.185/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Estadual, bem como os artigos 150, inciso II, 152, inciso II, §1º, §2º, todos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c art. 24-D do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24 da EC nº 103/2019, art. 4º da Instrução Normativa SPREV nº 05/2020, e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n° 2023.3.01211 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e Proposta n° 003/GM/CMMCE/DGP/PMMT/23, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex-offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. ALEXANDRE SCOLARI DA SILVA, portador do RG PMMT nº 8**.**4 e do CPF nº 097.***.***-76 e matrícula n. 102800/2, na graduação de TERCEIRO SARGENTO - PM, Nível “02”, contando com 24 Anos, 08 Meses e 24 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 19 Anos, 00 Meses e 00 Dias no período de 29/11/2004 a 29/11/2023. AVERBADOS: 05 anos, 08 meses e 24 dias, lotado no Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)