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ATO N° 3132/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2022.12.01860, do Mato Grosso Previdência, resolvem RECONHECER A NULIDADE da aposentadoria concedida voluntariamente, por tempo de contribuição, à interessada Sra. MARIA BENEDITA DE JESUS, portadora do RG n° 412***/SSP/MT e do CPF n° 304.***.***-30, matrícula funcional n° 48585, TORNANDO SEM EFEITO o Ato n.º 29.549/2018, datado em 05.12.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)