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 ATO N.º 3.074/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B, da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02106, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos calculados em 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Leolino Araujo Neto, RG n.º 19***8 SSP/GO e do CPF n.º 049.***.***-68, matrícula funcional nº 95628/001, Profissional Técnico de Nível Superior de Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “007”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, contando com 22 (vinte e dois) anos, 01 (um) mês) e 20 (vinte) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 10/10/2001 a 29/11/2023, e 08 (nove) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de tempo averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)