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PORTARIA Nº 483/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 083/2023/SINFRA, firmado com a empresa COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços necessários para construção da ponte em concreto sobre o Rio das Mortes (PT02386), com extensão de 153,20m e 8,80m de largura, localizada na rodovia MT-474, trecho Entr. BR-070 - Entr. MT-448, município de Novo São Joaquim-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/02962.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI -  Matrícula n° 322717 , com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966  (Substituto 1) e o Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS V), Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de novembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT