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PORTARIA Nº 482/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 016/2019/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI DO BRASIL SPA, cujo objeto é a Execução do saldo remanescente para construção de várias pontes de concreto pré - moldado protendido, em várias rodovias da malha rodoviária do SRE, integrantes do programa de obras de arte especiais do estado de mato grosso, proconcreto, em decorrência da rescisão unilateral do Instrumento Contratual nº 300/2013/00/00-SETPU - Concorrência Pública - Edital nº 035/2013, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/10359.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI -  Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS V), Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 120/2019/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 01 de novembro de 2019, às fls. 14.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de novembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT