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ATO ADMINISTRATIVO N.º 193/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 26/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA, RG n.º 1466754-1 SESP/MT e CPF n.º 999.098.981-87, e em caráter temporário, as filhas menores  de 21 (vinte e um) anos, SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580157-3 SESP/MT e CPF n.º 094.848.081-58, até a data de 05.03.2036, e CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580158-1 SESP/MT e CPF n.º 096.824.331- 26, até a data de 10.11.2039, ambas representadas por sua genitora a Sra. Adriane Silva Padilha, RG n.º 1997464-7 SSP/MT e CPF n.º 025.055.011-30, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a filha SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 05.03.2036), e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 10.11.2039) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VANDERLEY SOUZA DE OLIVEIRA, ocorrido em 20.01.2022, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “02”, (art. 3º, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2022.