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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 16/11/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2023/72478  - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Policial Penal M.I.V. da S., já que o servidor cumpriu as condicionantes que lhe foram impostas;

2 - Processo SESP-PRO-2023/53938  - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Policial Penal F.S.S., já que a servidora cumpriu as condicionantes que lhe foram impostas;

3 - Processo SESP-PRO-2023/61616  - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Policial Penal A.B.P., já que o servidor cumpriu as condicionantes que lhe foram impostas;

4 - Processo SESP-PRO-2023/83372  - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Policial Penal V. de F.A., já que a servidora cumpriu as condicionantes que lhe foram impostas;

5 - Processo SESP-PRO-2023/83376  - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Policial Penal W.T. dosS., já que o servidor cumpriu as condicionantes que lhe foram impostas;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.