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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando a Comunicação Interna SEMA-CIN-2023/07328-A sob processo SIGADOC SEMA-PRO-2023/32922, consta lavrado em face de Claudinei Luiz Dapper o Auto de Infração nº 2809000223, Auto de Inspeção nº 2809000123, Termo de Embargo/Interdição nº 2809000323 em detrimento das infrações ambientais no tocante de exploração seletiva de madeira sem autorização fora da UPA;

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico de Analise Técnica de Monitoramento nº 173093/GEMF/CRF/SUGF/2023 (fls. 237/285) emitido em 06 de dezembro de 2023 onde demonstrou indícios de exploração dentro e fora da área autorizada da UPA/2022 sob RAUTEX nº 03564/2023 e constatados cadastros inadequados aos procedimentos daquela Coordenadoria de Recursos Florestais-CRF, Concluiu-se ao final pela Suspensão cautelar dos títulos RAUTEX nº 03564/2023 e RCLCF nº 03564/2023 do processo nº 7002573/2022, até ;

Considerando a CI nº 123/SUGF/SEMA-MT/2023, na qual a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no referido parecer de Suspensão POA 2022;

Diante da Consideração acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO dos títulos RAUTEX nº 03564/2023 e RCLCF nº 03564/2023 do processo nº 7002573/2022 do Proprietário CLAUDINEI LUIZ DAPPER, CPF Nº 615.991.409-00 - Faz. São João, localizado no município de Apiacás/MT.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos, no que tange suspensão no sistema SIMLAM, bem como bloqueio do CC-SEMA.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.