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ERRATA DA PORTARIA Nº 388/2020/GBSES PUBLICADA EM 21/10/2020 DIÁRIO OFICIAL Nº 27.861 PÁGINA Nº 22

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 388/2020/GBSES, publicada em 21/10/2020, no Diário Oficial nº 27.861, página nº 22 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº. 229/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  28/08/2020 A 24/02/2021

FORNECEDOR: V. SCAFF GONÇALVES & CIA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - -HOSPITAL REGIONAL DE CACERES

Onair Azevedo Nogueira - Matricula: 280800

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Hellen Catharine Silva Batista -

Matricula: 268930/3

Mayara dos Santos Araújo -

Matricula: 271426

LEIA-SE:

CONTRATO Nº. 229/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  03/11/2020 A 02/05/2021

FORNECEDOR: V. SCAFF GONÇALVES & CIA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - -HOSPITAL REGIONAL DE CACERES

Onair Azevedo Nogueira - Matricula: 280800

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Hellen Catharine Silva Batista -

Matricula: 268930/3

Mayara dos Santos Araújo -

Matricula: 271426

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 388/2020/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)