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PORTARIA Nº 1796/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 37535/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Criminal de Cuiabá

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

1ª Vara de Violência Doméstica (processos cíveis e criminais de competência do juiz auxiliar)

08/01/2024 a 27/01/2024 - 20 (vinte) dias

Ausência em razão de férias

Núcleo de Diamantino

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

Feitos Cíveis em geral, Família e Sucessões, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal e precatórias correlatas.

15/01/2024 a 24/01/2024 - 10 (dez) dias

Ausência em razão de férias

Núcleo de Pontes e Lacerda

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

Acompanhamento dos processos da 1ª Vara (processos pares), 3ª Vara (processos pares), juizado especial criminal (processos pares), audiência de custódia e recebimento de prisão em flagrante, atendimento afeto às atribuições.

30/01/2024 a 09/02/2024 - 11 (onze) dias

Ausência em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 18/12/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso