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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3438/SGAC/PGE/2023, Despacho nº 91277/2023/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo POLITEC-PRO-2023/00322 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.334.250/0001-20, para contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais para a realização de exames periciais, para atender as demandas das Gerência de Biologia da Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense - POLITEC, no valor global de R$ 59.464,28 (cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

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HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP