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PORTARIA N° 249/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de novembro de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Novembro/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03/11 a 10/11

13/11 a 17/11

20/11 a 24/11

27/11 a 01/12

-

03/11 a 01/12

Data da Transferência no SISBB

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

1.484.188,16

766.780,74

-

-

-

2.250.968,90

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

296.837,63

153.356,15

-

-

-

450.193,78

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

1.187.350,53

613.424,59

-

-

-

1.800.775,12

Data da Distribuição ao FUNDEB

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

4.452.587,10

2.300.353,91

-

-

-

6.752.941,01

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

4.749.424,73

2.453.710,06

-

-

-

7.203.134,79

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

17.810.348,41

9.201.415,66

-

-

-

27.011.764,07

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

23.747.123,67

12.268.550,31

-

-

-

36.015.673,98

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Novembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03 e 06/11

07/11/2023

08/11/2023

09/11/2023

10/11/2023

03/11 a 10/11

Data da Transferência no SISBB

06/11/2023

07/11/2023

08/11/2023

10/11/2023

10/11/2023

06/11 a 10/11

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

29.206,91

20.140,68

14.971,33

15.035,05

15.701,79

95.055,76

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

5.841,38

4.028,14

2.994,27

3.007,01

3.140,36

19.011,15

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

23.365,53

16.112,54

11.977,06

12.028,04

12.561,43

76.044,61

Data da Distribuição ao FUNDEB

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

87.620,72

60.422,03

44.913,98

45.105,16

47.105,36

285.167,25

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

93.462,10

64.450,17

47.908,25

48.112,17

50.245,72

304.178,40

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

350.482,87

241.688,16

179.655,96

180.420,65

188.421,45

1.140.669,09

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

467.310,50

322.250,87

239.541,27

240.560,86

251.228,60

1.520.892,10

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Novembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

13/11/2023

14/11/2023

15/11/2023

16/11/2023

17/11/2023

13/11 a 17/11

Data da Transferência no SISBB

13/11/2023

14/11/2023

15/11/2023

16/11/2023

17/11/2023

13/11 a 17/11

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

15.360,67

13.002,52

-

13.217,99

15.548,71

57.129,89

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

3.072,13

2.600,50

-

2.643,60

3.109,74

11.425,98

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

12.288,54

10.402,02

-

10.574,39

12.438,97

45.703,91

Data da Distribuição ao FUNDEB

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

46.082,00

39.007,58

-

39.653,98

46.646,14

171.389,70

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

49.154,13

41.608,08

-

42.297,58

49.755,88

182.815,68

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

21/11/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

184.328,00

156.030,28

-

158.615,92

186.584,57

685.558,77

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

245.770,67

208.040,38

-

211.487,89

248.779,42

914.078,36