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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1047339-60.2022.8.11.0041  ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  POLO ATIVO: MOGNO AFRICANO INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA ME PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS  Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa: MOGNO AFRICANO INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA ME - CNPJ: 16.815.838/0001-73, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial.  RELAÇÃO DE CREDORES APÓS A VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Aguinaldo Gonçalves de Campo (Trabalhista - R$ 10.804,59); Gleisi Suzana Costa dos Santos (Trabalhista - R$ 5.377,09); Joze Santanda de Oliveira (Trabalhista - R$ 5.377,09); Silvio Benedito de Moraes (Trabalhista - R$ 3.597,75); Moretti & Gaudencio (Trabalhista - R$ 75.600,00); Elive Pereira Reis (Trabalhista - R$ 1.158.393,08); Cristiano de Oliveira Cassemiro (Quirografário - R$ 163.930,51); Remota - Administradora de Bens e Participações Ltda (Quirografário - R$ 521.454,60); Divonir de Jesus Junior (Quirografário - R$ 1.411.437,92); RMPP Adm. e Partic. Soc. Simples Ltda (Quirografário - R$ 540.539,94); Krya Participações LTDA (Quirografário - R$ 1.119.530,94); Joaquim Curvo Neto (Quirografário - R$ 344.039,58); IRN Participações Empreendimento Ltda e STM Invest e Participações Ltda (Quirografário - R$ 9.323.120,69); Odenil Livramento de Moraes (Quirografário - R$ 285.120,00); Transportadora Poconé (ME/EPP - R$ 87.244,20); Tecno Bombas (ME/EPP - R$ 6.929,90).  Despacho/decisão: "(...) Face ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela devedora (Id. 121321462), prorrogando o prazo de suspensão previsto no § 4º por mais 180 dias. 1. RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 112512656 e seus anexos. 2. RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 113637205. 3. EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 3.1. No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 4. INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar sobre as alegações trazidas no id. 114306311. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.  Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede na Rua Mistral n.º 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, representada por JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, advogado inscrito na OAB/MT 8857, portador do CPF n.º 703.112.501-49, celular 65-999712363, (e mail: judson@mpbadmjudicial.com.br). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 10 de julho de 2023.  César Adriane Leôncio  Gestor Judiciário