Aguarde por favor...
D.O. nº28542 de 17/07/2023

Julh23 Edital de Citação PROCESSO n 1007889 6720178110015 Avila e Avila DO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS. EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1007889-67.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.294.405,88 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA Endereço: AGF BORGES DE MEDEIROS, CP 1009, RUA BORGES DE MEDEIROS 718, CENTRO, SANTA CRUZ DO SUL - RS - CEP: 96810-971 POLO PASSIVO: Nome: GECI MACIEL COSTA Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 1.294.405,88, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Trata-de de Ação de Execução de Título Extrajudicial porposta em desfavir da citanda. Alega a exequente que é credora inicial da Executada, da quantia de R$1.154.847,37 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), referente ao não pagamento das DUPLICATAS MERCANTIS N° 000034686-1 no valor de R$155.410,44 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos); 000033616-1 no valor de R$129.508,70 (cento e vinte e nove mil quinhentos e oito reais e setenta centavos); 000035330-1 no valor de R$190.050,80 (cento e noventa mil e cinquenta reais e oitenta centavos); 000033620-1 no valor de R$47.850,36 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e trinta seis centavos); 000035339-1 no valor de R$190.050,80 (cento e noventa mil e cinquenta reais e oitenta centavos); 000034451-1 no valor de R$289.907,99 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e sete reais e noventa e nove centavos) e 000035523-1 no valor de R$152.068,28 (cento e cinquenta e dois mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), todas vencidas em 05-09-2016, e devidamente protestadas. DECISÃO: "Vistos etc. 1. Logo, ante a sua não localização e esgotados todos os meios possíveis de localizá-la, defiro o pedido de citação por edital, a reconhecer que a executada está em lugar incerto e não sabido. 2. Assim, determino a citação da parte executada por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. 3. Se devidamente intimada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses a parte executada, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. 4. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 5. Publique. Intime-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA FURQUIM RODRIGUES QUEIROZ DE SOUZA, digitei.

SINOP, 29 de junho de 2023.

(Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

ASPLEMAT Publicações (65) 3365-0800