Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001-2021/EMPAER/FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC-MT

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel n° 001/2021, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e a Fundação Nova Chance - FUNAC-MT.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a alteração contratual para fins de ampliação da área do imóvel cedido localizado na Rua Jári Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, em 1.959,40 m2, referentes às salas e segundo piso que fazem parte do mesmo prédio da Fundação e área de estacionamento, e barracão e áreas de estacionamento, livre de ônus ou quaisquer dívidas, em conseguinte a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA.

Parágrafo Único - O estacionamento hoje ocupado pela CEDENTE só será disponibilizado quando insurgir na desocupação total do prédio por parte dos empregados da Empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2021 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 20 (vinte) anos, tendo eficácia e validade após publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pela parte interessada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ”

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário não atingidas por este Termo Aditivo.

Torna sem efeito EXTRATO publicado no DOE nº 28.638 - Pag. 64 em 11/12/2023.

ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Renaldo Loffi e pela Fundação Nova Chance - FUNAC-MT, seu Presidente Winkler de Freitas Teles.

(Original Assinado)

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2023