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INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO o ato da Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93, a favor da contratação de Artista/Dupla,  através da EMPRESA:   D & S COMERCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS  ENTRETENIMENTO LTDA - ME

CNPJ:03.945.121/0001-02, ENDEREÇO: RUA MUNIR CALIXTO,ESQUINA COM AVENIDA BRASIL, Nº 4430, SETOR CALIXTOLANDIA, CIDADE: ANAPOLIS - GO, CEP: 75.130-510,  para a execução dos Serviços de apresentação artística Exclusiva da seguinte atração: SHOW MUSICAL COM APRESENTAÇÃO PARA O DIA 22/12/2023 COM A DURAÇÃO DE 02HORAS COM A DUPLA  DANIEL & SAMUEL COM INTEGRANTES DA BANDA E PRODUÇÃO DOS ARTISTAS A SER REALIZADO NA ORLA DO RIO ARAGUAIA NO FESTIVAL DE NATAL 2023 NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA - MT. valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), face ao disposto Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.vez que o processo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Santa terezinha-MT,08 de dezembro de 2023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal