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PORTARIA Nº  448/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de penalidades à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 2903/2021 e apensos, referente ao Contrato n° 071/2020;

Considerando o Parecer n° 3875/SGAC/PGE/2021 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa MB Comércio de Máquinas, Ferramentas e Serviços Eireli - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 18.272.465/0001-67, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;

II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;

III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4°, da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art.    2º   - Rescindir unilateralmente o Contrato n° 071/2020;

Art.    3º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.