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PORTARIA Nº  482/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 358136/2019 e apensos, referente ao Contrato n° 072/2021;

Considerando o Parecer n° 683/SGAC/PGE/2022 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa REOBOTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.923.206.0001-23, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso;

Art.    2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.