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PORTARIA N° 197/2023 - INTERMAT.

Dispõe sobre o Plano de Trabalho, Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança no Trabalho e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando o Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do INTERMAT o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, e dispor sobre o Plano de Trabalho.

Art. 2º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho está vinculado diretamente à Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho da SEPLAG/MT.

Art. 3 O Comitê será composto pelos seguintes servidores:

1.            SIMONE MACHADO DE SOUZA - ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 - PSICÓLOGA;

2.           ADEMIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ANALISTA FUNDIÁRIO E AGRÁRIO  -  ASSISTENTE SOCIAL ;

Parágrafo Único. Os servidores que integram o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho terão dedicação exclusiva às suas atividades do Comitê.

Art. 4º Os servidores que integram o Comitê terão a mesma remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único. Nos casos em que a jornada de trabalho da carreira ultrapassar a estabelecida no órgão ou entidade no qual está constituído o Comitê, deverá ser seguida a jornada de trabalho do Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho.

Art. 5º O prazo de vigência do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho instituído através desta Portaria para implantar os programas que integram a Política de Saúde e Segurança no Trabalho é de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º INSTUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO viabilizará à equipe técnica que compõe o Comitê Setorial todos os materiais, equipamentos, sala de atendimento e demais insumos necessários e todas as condições para a operacionalização das atividades de implantação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme Plano de Trabalho estabelecido no Anexo I.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

NATUREZA DA ATIVIDADE

PERÍODO

Programa de Atenção à Saúde Mental

Out/2023 a Dez/2025

Programa de Educação para aposentadoria

Jan/2023 a Dez/2025

Operacionalização do Processo de Acompanhamento Psicossocial

Out/2023 a Dez/2025

Promover eventos informativos e educativos sobre Saúde e Segurança no Trabalho

Set/2023 a Dez/2025

Aferições Mensais da Ação Vida Saudável

Nov/2023 a Dez/2025