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PORTARIA Nº 198

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/00600.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 99,9805 hectares, situada no município de ROSÁRIO OESTE, denominada “SÍTIO CHAPADÃO’’.

Perímetro: 5.378,20 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2191, de coordenadas N 8.286.394,567m e E 525.115,298m; situado no limite de Terras de Elba de Lourdes Tirlone e com Terras de Luiz Eduardo de Arruda e Silva deste, segue confrontando com Terras do Sítio Rancho Arruda de Luiz Eduardo de Arruda e Silva, RG: 318773 SSP-MT e CPF: 329.077.611-53 com os seguintes azimutes e distâncias: 122°48'48" e 2.095,64m até o vértice D48-M-2192, de coordenadas N 8.285.258,928m e E 526.876,559m; deste, segue confrontando com Terras do Sítio Rancho Arruda de Luiz Eduardo de Arruda e Silva, RG: 318773 SSP-MT e CPF: 329.077.611-53 com os seguintes azimutes e distâncias: 125°37'30" e 477,89m até o vértice D48-M-2193, de coordenadas N 8.284.980,567m e E 527.265,013m; situado no limite de Terras de Luiz Eduardo de Arruda e Silva e com a margem esquerda do Rio Jangada deste, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Jangada a Jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 230°54'39" e 117,36m até o vértice D48-P-4100, de coordenadas N 8.284.906,566m e E 527.173,920m; 250°33'32" e 146,18m até o vértice D48-P-4101, de coordenadas N 8.284.857,913m e E 527.036,078m; 209°56'06" e 158,35m até o vértice D48-P-4102, de coordenadas N 8.284.720,693m e E 526.957,061m; 207°52'00" e 48,20m até o vértice D48-M-2194, de coordenadas N 8.284.678,087m e E 526.934,534m; situado na margem esquerda do Rio Jangada e com Terras de Fazenda Bonito de Salim Botelho de Campos deste, segue confrontando com Terras Fazenda Bonito de Salim Botelho de Campos, RG: 454.472 SSP/MT e CPF: 111.313.811-49 com os seguintes azimutes e distâncias: 304°59'57" e 2.064,06m até o vértice D48-M-2195, de coordenadas N 8.285.861,959m e E 525.243,741m; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Bonito de Salim Botelho de Campos, RG: 454.472 SSP/MT e CPF: 111.313.811-49 com os seguintes azimutes e distâncias: 317°56'25" e 411,94m até o vértice D48-M-2196, de coordenadas N 8.286.167,805m e E 524.967,779m; situado no limite de Terras da Fazenda Bonito de Salim Botelho de Campos e com Terras de Elba de Lourdes Tirlone deste, segue confrontando com Terras de Elba de Lourdes Tirlone, RG: 100788487 SSP/RS e CPF: 495.994.291-68 com os seguintes azimutes e distâncias: 33°02'45" e 270,52m até o vértice D48-M-2191 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle, denominada BASE-01 de coordenadas UTM N= 8.286.241,683m e E= 526.690,785m, e coordenadas geograficas S=- 15°30'03,6905" e W=- 56°45'04,1135" e BASE-02 de de coordenadas UTM  N= 8.286.240,196m e E= 526.680,028m, e coordenadas geograficas S=- 15°30'03,7393" e W=- 56°45'04,4745" estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT