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LEI Nº            12.322,            DE   13   DE         NOVEMBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Dispõe sobre a instituição do Programa Troco Solidário nas redes farmacêuticas e congêneres, situadas no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de auxiliar financeiramente os hospitais filantrópicos na forma que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Troco Solidário no Estado de Mato Grosso, com os seguintes objetivos:

I - fomentar a solidariedade do cidadão no auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos;

II - proporcionar a parceria da iniciativa privada por meio do engajamento voluntário dos empresários do setor farmacêutico e consumidores que contemplem como objetivo comum a solidariedade no auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos;

III - destinar aos hospitais filantrópicos o troco do pagamento da compra de medicamentos e produtos congêneres do estabelecimento farmacêutico.

Art. 2º  Para adesão ao Programa Troco Solidário, deve ser formalizado um termo de parceria do setor farmacêutico com os hospitais filantrópicos, observado o seguinte:

I - as doações do Programa Troco Solidário serão destinadas em conta bancária do hospital filantrópico;

II - a cada doação do Programa Troco Solidário deverá ser emitido um ticket com o valor doado com os dados da entidade hospitalar que recebeu.

§ 1º  No momento do pagamento da compra, o consumidor poderá aderir ao Programa Troco Solidário doando o troco para os hospitais filantrópicos.

§ 2º  Poderá ser destinado o troco do Programa Troco Solidário para outras entidades ou associações com fins assistenciais e filantrópicos a ser informado pelo estabelecimento farmacêutico ou congênere.

Art. 3º  Nas redes farmacêuticas e congêneres deve ser afixado cartaz de publicidade desta Lei, em local de fácil visualização, com os seguintes termos: “Lei Estadual nº 12.322/2023 - Programa Troco Solidário para os Hospitais Filantrópicos.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício