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Portaria n.º 809/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço Militar do(a) servidor(a) JULIOMAR PINHEIRO DE ALMEIDA, matrícula 259766, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407, lotado no órgão POLICIA JUDICIARIA CIVIL, nos termos do processo 1120/2023-139:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 06 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo PREVI-CACERES em 15/08/2023 sob o Nº 000012/2023.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/05/2012 a 12/12/2014

2 Anos, 7 Meses e 11 Dias

Prefeitura Municipal de Cáceres

Guarda

31/12/2014 a 25/01/2015

25 Dias

Prefeitura Municipal de Cáceres

Guarda

Averbem-se:11 meses e 01 dia de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2023 sob o Nº 12021030.1.00160/23-7.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/2011 a 01/05/2012

11 Meses e 1 Dia

Juba Supermercados LTDA

Fiscal de Patrimonio

Averbem-se: 07 anos de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo MINISTÉRIO DA DEFESA em 17/12/2012.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

06/03/2003 a 05/03/2010

7 Anos

Exército Brasileiro

Soldado

Obs. 01. Foi omitido o período de 13/12 a 30/12/2014, por faltas injustificadas.

Obs.02. O interessado faz jus ao acréscimo de 02 (dois) anos, de acordo com o inciso VI, do artigo 137, da Lei nº 6.880, de 09/12/1980, nova redação dada pela Lei nº 7.698, de 2012/1988.

Cuiabá-MT, 6 de Novembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)