Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 090/2023/GS/SINFRA

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual. Considerando o artigo 6º Lei Complementar n° 112/2002. Considerando o artigo 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº 566/2015. Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013. Considerando os artigos 3°, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014. Considerando o artigo 48, § 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, Decreto nº 409/2016.

Considerando a necessidade de substituição de membro da referida Comissão.

RESOLVE: Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo para composição da referida Comissão:

I - Membros Titulares: a) Clarissa Taques Barini, matricula n. 247082 b) Marelise Spiess - matrícula 86845, b) Andréia Lorenzet - matrícula nº 258208; c) Mônica Barreto Arantes Jouan - matrícula nº 227864; d) Jesilaine Fermina Ventura - matrícula 227292.

II - Membros Suplentes: a) Natalia Evelyn Gusmão Osorski- matrícula nº 249521; b) Allain Jose Garcia de Brito - matricula 227232

Art. 3° Designar o Membro-Titular Clarissa Taques Barini, matricula n. 247082, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.

Art. 4° Designar como Secretária Executiva da presente Comissão, a servidora Jesilaine Fermina Ventura- matrícula 227292.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.