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D.O. nº28617 de 07/11/2023

ATO ADM. 443-2023- PENSAO POR MORTE - PROCESSO 2023.0.01590 - FATIMA APARECIDA DE MATTOS - EXCLUSAO DE BENEFICIARIO

ATO ADMINISTRATIVO N.º 443/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a determinação nos autos de Ação Judicial n.º Processo nº 1012894-16.2022.8.11.0041, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e o que consta no Processo nº 2023.0.01590, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 404/2018, de 18/09/2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, para cancelar o benefício de pensão do Sr. Dulcemar Galdino Delgado Júnior, RG n.º 0833220-7 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c o parágrafo único, do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2.º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 109183/2017/MTPREV e 344729/2018/SEGES, resolve conceder pensão a partir de 20.02.2017, com efeitos financeiros a partir de 19.06.2018, em caráter vitalício, à Sra. Fátima Aparecida de Mattos, RG n.º 042.474/SSP/MT e, com efeitos financeiros a partir de 10.07.2018, em caráter temporário, ao Sr. Dulcemar Galdino Delgado Júnior, RG n.º 0833220-7 SEJUSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) ao filho inválido, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Dulcemar Galdino Delgado, ocorrido em 20.02.2017...”

LEIA-SE:

“... c/c o parágrafo único, do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, artigo 246, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 109183/2017/MTPREV, 344729/2018/SEGES e Processo Digital nº 2023.0.01590, resolve conceder pensão a partir de 20.02.2017, com efeitos financeiros a partir de 19.06.2018, em caráter vitalício, à Sra. Fátima Aparecida de Mattos, RG n.º 042.474/SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Dulcemar Galdino Delgado, ocorrido em 20.02.2017...”

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)