Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 163, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do repasse do recurso federal do Piso Salarial Nacional de Enfermagem, do Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde dos municípios com estabelecimentos de saúde sob gestão dupla, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

II- A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

III- A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

IV- A Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

V- A Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023;

VI- A necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras dos estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES como dupla gestão, possibilitando que o complemento do piso seja repassado diretamente aos responsáveis pelo pagamento da folha dos profissionais de que tratam o piso nacional.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse do recurso federal do Piso Salarial Nacional de Enfermagem, do Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde dos municípios com estabelecimentos de saúde sob gestão dupla, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme Anexo único.

Parágrafo único. O repasse federal de que trata o caput acima contemplará recursos a partir da parcela do mês de outubro de 2023.

Art. 2º Ficam os municípios, com estabelecimentos de saúde sob gestão dupla, responsáveis por inserir os dados dos profissionais do grupo de enfermagem no sistema InvestSUS e efetuar a transferência do recurso a entidade beneficiada.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de Outubro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 163, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

MUNICÍPIO

ENTIDADE BENEFICIADA

CÓD. CNES

Cuiabá

Clinemat Nefrologia de Mato Grosso LTDA

2393433

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá

2659107

Instituto Lions da Visão

2534436

Nova Mutum

Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro Nova Mutum - Instituto São Lucas

0901725