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PORTARIA Nº 788/2023/GBES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71º, II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o Plano de Implementação das Ações de Vigilância e Controle da Tuberculose, em desenvolvimento no Sistema Prisional de Mato Grosso por meio da Unidade Móvel de Exames e Testagens/Carreta da Tuberculose, com o objetivo de implementar as ações de diagnóstico da Tuberculose nas unidades prisionais de Mato Grosso, em 100% das pessoas privadas de liberdade -PPL, conforme o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, que recomenda o rastreio em massa, pelo menos duas vezes ao ano, para, assim diminuir a transmissibilidade dentro desse ambiente.

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso por meio da Secretária Estadual de Saúde, com apoio do Ministério da Saúde, vem fortalecendo a rede de referência para a realização de exames de radiologia e testagem molecular para diagnóstico e manejo clínico de casos de tuberculose na população privada de liberdade do Estado.

CONSIDERANDO a aquisição da Unidade Móvel/Carreta da Tuberculose para atender de forma contínua todas as pessoas privadas de liberdade no que tange os exames/diagnóstico com Raio-X e testagem rápida molecular para os casos de tuberculose, teste rápido de HIV, hepatites virais e sífilis.

CONSIDERANDO a necessidade de designar um Responsável Técnico pela Unidade Móvel de Exames e Testagens/Carreta da Tuberculose

RESOLVE:

Art. 1º Designar o profissional MARLON ALONSO MARTINS MELLO - Profissional Nível Superior Assistencial/Biomédico, vínculo Contrato Temporário, matrícula nº 294954/3, CPF: 007.257.111-08, como Responsável Técnico pela Unidade Móvel de Exames e Testagens/Carreta da Tuberculose.

Art. 2º O Responsável Técnico designado terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar em âmbito estadual as ações da Unidade Móvel para vigilância e controle da tuberculose nas unidades prisionais do Estado;

II - Supervisionar as atividades realizadas pela equipe técnica que atua na Unidade Móvel/Carreta da Tuberculose;

III - Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados na Unidade Móvel, bem como o cumprimento das normas e procedimentos técnicos exigidos para a prática biomédica;

IV - Desenvolver e atualizar o plano de atendimento da Unidade Móvel/Carreta da Tuberculose

V -. Realizar a gestão dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Unidade Móvel/Carreta da Tuberculose

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º As atribuições decorrentes da presente portaria, não ensejarão ao servidor o aumento da remuneração.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)