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PORTARIA Nº 189

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/10327.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.825,3450 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO LUCAS’’.

Perímetro: 35.361,09 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-2612, de coordenadas N 8.836.769,375m e E 806.426,871m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda Santa União; deste segue confrontado com a Fazenda Santa União ocupada por Elias Abdo Filho - CI/RG nº 3.492.691-9 SSP/PR e CPF nº 530.472.739-87, com o seguinte azimute e distância: 146°40'30" e 11.163,34m até o vértice DN3-M-3154, de coordenadas N 8.827.441,648m e E 812.559,866m, situado na divisa da Fazenda Santa União em comum com a Fazenda São Francisco de Assis II; deste segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis II, ocupada por Milena Cilião Salvadori - CI/RG nº 1749959-3 SSP/MT e CPF nº 012.347.951-75, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°01'48" e 1852,58m até o vértice DN3-M-3112, de coordenadas N 8.825.763,046m e E 811.776,054m; 248°58'08" e 2033,76m até o vértice DN3-M-3108, de coordenadas N 8.825.033,181m e E 809.877,775m; 148°48'43" e 2051,61m até o vértice DN3-M-3141, de coordenadas N 8.823.278,089m e E 810.940,198m, situado na divisa da Fazenda São Francisco de Assis II em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°05'29" e 195,53m até o vértice DN3-P-9913, de coordenadas N 8.823.163,412m e E 810.781,828m; 232°13'01" e 168,01m até o vértice DN3-P-9914, de coordenadas N 8.823.060,474m e E 810.649,040m; 231°39'27" e 296,76m até o vértice DN3-M-3062, de coordenadas N 8.822.876,377m e E 810.416,289m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda Santo Antônio; deste segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio, ocupada por DLCM Agropecuária S.A - CNPJ nº 15.509.890/0001-39, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°48'45" e 2.494,16m até o vértice DN3-M-3103, de coordenadas N 8.825.010,069m e E 809.124,713m; 64°52'27" e 2426,73m até o vértice DN3-M-3030, de coordenadas N 8.826.040,476m e E 811.321,822m; 330°59'56" e 11.758,08m até o vértice DN3-M-3060, de coordenadas N 8.836.324,203m e E 805.621,182m, situado na divisa da Fazenda Santo Antônio em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°40'21" e 229,56m até o vértice DN3-P-9921, de coordenadas N 8.836.433,132m e E 805.823,253m; 60°25'11" e 161,80m até o vértice DN3-P-9922, de coordenadas N 8.836.513,002m e E 805.963,963m; 60°39'25" e 152,52m até o vértice DN3-P-9923, de coordenadas N 8.836.587,740m e E 806.096,911m; 60°15'28" e 119,43m até o vértice DN3-P-9924, de coordenadas N 8.836.646,988m e E 806.200,606m; 61°35'28" e 257,24m até o vértice ADR-M-2612, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Taquarussu I de coordenadas E 806.268,552m e N 8.823276,371m, implantada na Fazenda Roama, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT