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EXTRATO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito de público, inscrita no CNPJ: 15.084.338/0001-46, com sede a Rua General Aníbal da Mata, nº 139, Duque de Caxias I, CEP: 78043-268, Cuiabá-MT, representada pela sua Interventora Estadual na Saúde de Cuiabá conforme Decreto Nº 164/2023, Sr.ª DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, portadora da RG: 13529820 SSP/MT e inscrita no CPF: 704.705.531-20, doravante denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.833.348/0001-07, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 3.920, Bairro Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá -MT, Tel.: (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG: 2240496-1 SSP/MT e inscrito no CPF: 052.062.921-33, residente domiciliado na Rua João Ponce de Arruda - Bairro Centro, 78.490-000, Jangada/MT, doravante denominado de CONSORCIANTE.

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a gestão associada de bens e serviços públicos, de forma sustentável e com equidade social, com foco na melhoria das ações e serviços públicos de saúde, através das ações previstas na Lei Municipal nº 6.673, de 10 de maio de 2021, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do Município de Cuiabá no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentaria Anual nº 6.911/23, sancionada em 27 de Janeiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 6.673, de 10 de maio de 2021, da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 04 de Julho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

DO VALOR: O valor do presente contrato será de R$ 20.151.200,00 (vinte milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos reais).

Cuiabá/MT, 06 de Julho de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC