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D.O. nº28651 de 29/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 027/2023/DPG - Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para manifestação de interesse que prevê a Resolução nº 025/2023/DPG da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 027/2023/DPG

Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para manifestação de interesse que prevê a Resolução nº 025/2023/DPG da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Publicada no D.O.E. nº 28.636, de 06 de dezembro de 2023, páginas 212 a 214).

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003;

CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2023 do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, publicada no D.O.E. nº 28.636, de 06 de dezembro de 2023, página 61;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo limite para manifestação de interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso para o dia 31 de outubro de 2024.

§1º A prorrogação prevista no caput se aplicará aos prazos fixados no art. 2º, §2º, e no Anexo I, inciso IV, da Resolução nº 025/2023/DPG.

Art. 2º REVOGAR a Retificação da Resolução Nº 025/2023/DPG, publicada no Diário Oficial nº 28.643, do dia 18 de dezembro de 2023.

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral Do Estado De Mato Grosso