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ATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 56580/2021 e nos Processos Digitais n.º 2021.0.02523 e nº 2021.0.01996 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 117/2021/MTPREV, de 12.03.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelo Ato Administrativo nº 695/2021/MTPREV, de 03.11.2021, publicado no Diário Oficial de 03.12.2021, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício, a Sra. JESSICA CORDEIRO DA COSTA GOMES, e temporária em favor dos filhos, LUCAS GABRIEL MATOS GOMES, JAYME JUNIOR DA COSTA GOMES e LOHAYNNE DA COSTA GOMES, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo n.º 56580/2021 e no Processo Digital n.º 2021.0.02523 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.01.2021, em caráter vitalício, a Sra. JESSICA CORDEIRO DA COSTA GOMES, portadora do RG n.º 2363409-0 SESP/MT e do CPF n.º 009.438.742-70, e em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 05.08.2021, ao filho menor LUCAS GABRIEL MATOS GOMES, RG n.º 3071377-3 SESP/MT, representado por sua genitora, Sra. Raquel Matos da Silva, portadora da cédula de identidade n° 5535175 PC/PA, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. JESSICA CORDEIRO DA COSTA GOMES (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o menor LUCAS GABRIEL MATOS GOMES (temporária - até dia 06.07.2027), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JAIME APARECIDO GOMES, ocorrido em 31.01.2021, ...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta no Processo n.º 56580/2021 e nos Processos Digitais n.º 2021.0.02523 e nº 2021.0.01996 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.01.2021, em caráter vitalício, a Sra. JESSICA CORDEIRO DA COSTA GOMES, portadora do RG n.º 2363409-0 SESP/MT e do CPF n.º 009.438.742-70, e em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 05.08.2021, ao filho menor LUCAS GABRIEL MATOS GOMES, RG n.º 3071377-3 SESP/MT, representado por sua genitora, Sra. Raquel Matos da Silva, portadora da cédula de identidade n° 5535175 PC/PA, e também em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 10.09.2021, aos filhos, JAYME JUNIOR DA COSTA GOMES, RG n.º 3533686-2 SESP/MT e CPF n.º 099.904.901-12 e LOHAYNNE DA COSTA GOMES, RG n.º 3319422-0 SESP/MT e CPF n.º 098.691.041-42, ambos representados pela sua genitora a Sra. Jessica Cordeiro da Costa Gomes, RG n° 23634090 SESP/MT e CPF n.º 009.438.742-70, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. JESSICA CORDEIRO DA COSTA GOMES (vitalícia), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o menor LUCAS GABRIEL MATOS GOMES (temporária - até dia 06.07.2027), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o menor JAYME JUNIOR DA COSTA GOMES (temporária - até dia 20.07.2036) e 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para a menor LOHAYNNE DA COSTA GOMES (temporária - até dia 19.11.2032) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JAIME APARECIDO GOMES, ocorrido em 31.01.2021, ...”

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2022.