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ATO ADMINISTRATIVO N.º 205/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 76, § 2º e 3º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 17, inciso II do Decreto n.º 3.048/1999 e artigo 371 da Instrução Normativa do INSS n.º 77, de 2015, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 82/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 05.03.2022, em caráter vitalício, à Sra. Lucélia Rodrigues Alves, RG n.º 0395769-1 SESP/MT e CPF n.º 298.883.601-91, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Carlos Mauro Schwerz, RG n.º 7006984756 SSP/RS e CPF n.º 220.756.070- 87, matrícula funcional n.º 109744, ocorrido em 05.03.2022, lotado quando em atividade no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, no cargo de Fiscal Est. Def. Agro e Florestal, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2022.