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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 117/2023.

Dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO pagamentos realizados pela Intervenção, relacionados a despesas de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 132/SAG/SMS/2023, encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá, que solicita suplementação orçamentária de R$ R$ 80.569.002,00 (oitenta milhões quinhentos e sessenta e nove mil e dois reais), valor este equivalente às despesas de exercícios anteriores quitadas com o orçamento de 2023;

CONSIDERANDO que, até o momento, não houve resposta por parte da Secretaria Municipal de Planejamento a respeito do pedido de suplementação orçamentária;

CONSIDERANDO o requerimento formulado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Protocolo 121615, relativo à solicitação de suplementação orçamentária para a Prefeitura Municipal de Cuiabá;

CONSIDERANDO os entraves causados pela ausência de suplementação, especialmente no que se refere ao fechamento do exercício de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Para o encerramento do exercício financeiro de 2023 da Secetaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora Estadual de Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023

ANEXO

ITEM

ASSUNTO

PROVIDÊNCIA

PRAZO

03

Processos

Licitatórios

Realizaçãodequalquermodalidadedeprocesso licitatório ou adesão de atasa conta de recursos do orçamento de2022.

29/12/2023

04

AditivosContratuais

ProtocolonaSMGEaditivosdeprazosde contratos com vencimento do mês12/2022a02/2023

29/12/2023

05

Empenho deDespesas

Pessoal, Encargos Sociais, Diárias,Transferências Constitucionais, JuroseEncargosdaDívidaeAmortizaçãodaDívidaPública.

29/12/2023

Demaisdespesas

29/12/2023

06

Liquidação deDespesas

Liquidação de despesas deTransferências Constitucionais, tarifaspúblicas, encargos em geral e parcelasdecontratosdeserviçoscontinuadosefolhadepagamento.

29/12/2023

Demaisdespesas.

29/12/2023

07

Pagamento deDespesas

EmissãodeOrdensBancárias.

29/12/2023

08

CancelamentodeEmpenho

As unidades financeiras dos órgãose/ou entidades deverão cancelar osempenhosdasdespesasquenãoserãoexecutadasnoexercíciode2023.

29/12/2023