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PORTARIA Nº 128/2023/GISC/DGP/SMS

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO as solicitações formuladas nos autos dos Processos MVP e ANÁLISES TÉCNICAS;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR - Elevações de Classe dos servidores, conforme legislação específica de movimentação da carreira:

Matrícula

Nome

Cargo

ParaClasse

Data dorequerimento

MVP

1964931

DANIELY BEATRICE RIBEIRO DO LAGO

ENFERMEIRO

C

05/12/2023

108.237/2023-1

4884427

KARINA DANIELE MARQUES DE MORAES

ENFERMEIRO

C

11/12/2023

109.264/2023-1

4018073

CID ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA

MÉDICO

B

11/12/2023

109.299/2023-1

4883601

MAYRA BARONIO

ESPECIALISTA DE SAÚDE

C

11/12/2023

109.500/2023-1

4883602

ANA PAULA VICENTIM DE OLIVEIRA

ENFERMEIRO

C

12/12/2023

109.788/2023-1

1588668

ROSIMAR COELHO NASCIMENTO

 AUXILIAR MUNICIPAL - EM EXTINÇÃO

E

12/12/2023

110.045/2023-1

4868051

JUARES ANTONIO CIVIDINI JUNIOR

MÉDICO

D

13/12/2023

110.353/2023-1

4017680

JASMELINDA CAROLINA DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

D

15/12/2023

111.299/2023-1

2586125

BENEDITO OSCAR FERNANDES

 AUXILIAR MUNICIPAL - EM EXTINÇÃO

D

19/12/2023

112.353/2023-1

1000835

ROSIDELMA BENEDITA DE SOUZA BARROS

AGENTE DE SAÚDE

E

19/12/2023

112.535/2023-1

4870215

LEILA CRISTINA LOPES DE ARAUJO

CIRURGIÃO DENTISTA

C

19/12/2023

112.682/2023-1

4876497

FRANCINE FONSECA SIMOES

ENFERMEIRO

B

27/12/2023

114.088/2023-1

4883027

JORGE GEROLIN FILHO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

C

26/12/2023

113.885/2023-1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do requerimento.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Rua General Aníbal da Mata, n° 139, Duque de Caxias 1, Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá Decreto nº 164/2023